As taxas de fiscalização em crise: a culpa é do Supremo tribunal Federal?
Rafhael Frattari
Resumo: O presente trabalho aborda a descaracterização sofrida pelas taxas de fiscalização no Brasil nas últimas décadas. Por meio de pesquisa bibliográfica, do estudo de casos e da análise dos conteúdos encontrados, discutiu-se a adequação da teoria das taxas (dogmática jurídica) ao entendimento jurisprudencial sobre o tema. A partir da ausência de definição sobre as competências materiais dos entes políticos, vários deles estão instituindo taxas de fiscalização sem que efetivamente o exercício de polícia seja exercido e com bases de cálculo inconstitucionais, apoiadas, sobretudo, em condições do contribuinte e não no custo da ação estatal. Esses fatores levam à utilização indevida das taxas de fiscalização com finalidade meramente arrecadatória. Ao fim, propõe-se que o problema pode ser enfrentado pelo respeito à função constitucional dos tributos, categoria epistemológica que tem estadia no direito positivo, e que precisa ser desenvolvida pela doutrina e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Palavras-chave: Taxas de fiscalização, jurisprudência, função constitucional dos tributos.