O que você não pode perder!
ANPD aprova Regulamento para agentes de tratamento de dados de pequeno porte
A Agência Nacional de Proteção de Dados publicou, em 27 de janeiro, a Resolução CD/ANPD n. 2 (Resolução n. 2). Esta tem o objetivo de regulamentar a Lei n. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) para os agentes de tratamento de pequeno porte. A Resolução n. 2 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução n. 2 aqui.
Alteradas regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT
Foi publicada, em 4 de fevereiro, a Resolução n. 5.960 (“Resolução”) da Agência Nacional de Transporte Terrestre (“ANTT”). Esta altera a Resolução n. 5.845/2019 da ANTT que traz as regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT. Algumas das alterações trazidas versam sobre a publicidade do procedimento.
Para acessar a Resolução, clique aqui e, para mais informações, aqui.
Receita Federal divulga as competências relativas ao controle e à gestão de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação
Em 31 de janeiro foi publicada a Portaria n. 114/22, que especifica as competências relativas ao controle e à gestão de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação.
Para compreender as competências de cada agente, acesse este link.
ANM institui o Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) publicou, em 8 de fevereiro, a Resolução n. 94/2022 (“Resolução”). Esta institui o sistema de certificação de reservas e recursos minerais (Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais), que abrange o conjunto de normas e procedimentos para a gestão das informações contidas nos documentos técnicos vinculados aos processos de direito minerário. Segundo a ANM, a nova Resolução tem o objetivo de alinhar o direito minerário brasileiro com as práticas mundiais de quantificação e avaliação econômica do patrimônio mineral. A Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Acesse a Resolução aqui.
ANEEL publica consolidação de normas sobre Procedimentos de Regulação Tarifária
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 7 de fevereiro, a Resolução n. 1.003 (“Resolução”), que sintetiza as normas relacionadas aos Procedimentos de Regulação Tarifária (“PRORET”). A Resolução altera a estrutura do PRORET e consolida a regulamentação acerca dos processos tarifários, aplicáveis a concessionárias e permissionários de serviço público de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica. A Resolução entrará em vigor a partir de 1º de março de 2022.
Para consultar a Resolução clique neste link.
ANEEL inaugura novo Cadastro Institucional
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 10 de fevereiro, a Resolução n. 1.004 (“Resolução”), que dispõe sobre o Cadastro Institucional e a Notificação Eletrônica no âmbito da Agência. O normativo determina que o cadastro será obrigatório para os agentes setoriais e estabelece que as decisões da ANEEL que interfiram nos direitos ou deveres do interessado serão a ele comunicadas a partir de Notificação Eletrônica. A Resolução entrará em vigor a partir de 2 de maio de 2022.
Leia a Resolução aqui.
Publicada Resolução da CVM acerca de investidor pessoa física não residente no Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 7 de fevereiro, a Resolução n. 64/2022 (“Resolução”). Esta dispensa de registro específico na CVM o investidor pessoa física, não residente no país, que queira investir nos mercados financeiro e de capitais do Brasil. Os dados do investidor serão apenas informados em sistema da CVM ou de entidade administradora de mercado organizado. A intenção é possibilitar que esses investidores obtenham código operacional e CPF para que possa investir no mercado brasileiro. A Resolução entrará em vigor no dia 2 de maio de 2022.
Para acessar a Resolução, clique aqui.
Publicado Decreto que alterando o regulamento do Código de Mineração
Foi publicado, em 14 de fevereiro, o Decreto n. 10.965/2022 (“Decreto”), que altera o Decreto n. 9.406/2018, dispositivo que regulamenta o Código de Mineração. O objetivo do novo normativo é adequar a legislação mineral às diretrizes da Lei de Liberdade Econômica, de modo a promover maior celeridade, desburocratização e simplificação dos procedimentos e estimular investimentos para o setor mineral. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, à exceção das disposições sobre as infrações e sanções administrativas no âmbito da Agência Nacional de Mineração (“ANM”), que entrarão em vigência após 180 (cento e oitenta) dias.
Acesse o Decreto n. 10.965 aqui.