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DREI publica Instrução Normativa regulamentando as publicações em sociedades anônimas
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 10 de março, a Instrução Normativa DREI n. 11 (“IN DREI 11”). Ela altera a Instrução Normativa DREI n. 81 para adequar as normas procedimentais relativas às publicações obrigatórias de atos societários às modificações legislativas promovidas no regime jurídico das sociedades anônimas. A IN DREI 11 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a IN DREI 11 aqui.
Lei que autoriza a realização de assembleias virtuais para organizações da sociedade civil e condomínios edilícios é publicada
Foi publicada, em 9 de março, a Lei n. 14.309/2022 (“Lei”), que altera disposições do Código Civil e da Lei n. 13.019/2014 para autorizar a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil e pelos condomínios edilícios. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui para conferir o conteúdo da nova Lei.
STF define que ações penais sobre dívidas previdenciárias devem aguardar decisão final do CARF
Em sessão de 10 de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) definiu, no julgamento da ADI n. 4.980, que é constitucional a norma que define que o fisco somente pode enviar informações ao Ministério Público sobre a existência de uma dívida tributária e potenciais crimes cometidos pelos contribuintes após decisão final na esfera administrativa que confirme definitivamente esse débito (artigo 83 da Lei n. 9.430/96).
A decisão ainda não foi publicada, mas a certidão de inclusão em pauta pode ser acessada neste link.
ANEEL autoriza regras para adesão de Produtos Independentes de Energia à CCEE
A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou, em 15 de março, a edição de normas para que os Produtores Independentes de Energia integrem à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Essas normas permitem o registro de contratos de compra e venda de energia firmados no Ambiente de Contratação livre.
Para saber mais, clique aqui.
STJ veda a fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de alto valor
Em 16 de março, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, decidiu pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por critérios equitativos quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados. Deve ser observado, assim, o disposto no Código de Processo Civil de 2015 sobre o tema.
Para mais informações, acesse este link. Caso queira conferir mais informações sobre o Tema 1.076, clique aqui.
STJ é competente para decidir sobre conflito de competência entre dois tribunais arbitrais
Foi publicada ontem, dia 17 de março, decisão do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) acerca de conflito de competência entre tribunais arbitrais. Julgou-se que o STJ teria competência para decidir o referido conflito na hipótese de os procedimentos versarem sobre a mesma causa. Entendeu-se que o Tribunal Arbitral, apesar de não fazer parte da estrutura do Poder Judiciário, deveria ser enquadrado na expressão “quaisquer tribunais” constante do art. 105, I, d da Constituição Federal, que indica as matérias de competência do STJ.
Para conferir a decisão, clique aqui.
Lei complementar define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS
Em 11 de março, foi publicada a Lei Complementar n. 192/2022 (“LC 192/2022”), em que foram definidos os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior. A LC 192/2022 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a LC 192/2022 neste link.
Publicado Decreto que prevê redução gradual do IOF sobre operações cambiais
Em 16 de março, foi publicado o Decreto n. 10.997/2022 (“Decreto”), que prevê redução gradual do IOF sobre operações cambiais até 2029. O Decreto entrará em vigor três dias após a data de sua publicação.
O Decreto pode ser acessado aqui.
ANEEL, ANTT e CVM revisam, editam e consolidam normas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) e a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgaram essa semana a consolidação, edição e revisão de diversas de suas normas, nos termos do disposto no Decreto n. 10.139/2019, que determina a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Para consultar outros detalhes, confira aqui a notícia no site da ANEEL, aqui os detalhes veiculados no site da ANTT e para as informações relativas à CVM, clique aqui e aqui.
Leia o Decreto n. 10.139/2019 aqui.
ANTT altera regras para as concessões e subconcessões de ferrovia
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, em 22 de março, a Resolução n. 5.966/2022 (“Resolução”). Esta altera regras da Resolução n. 5.831, que regulamenta o estabelecimento, a revisão e a apuração das metas de produção de segurança no âmbito das concessões ferroviárias. A Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
Para saber mais, clique aqui.
CVM publica Resolução estabelecendo os percentuais mínimos de participação acionária para o exercício de direitos de acionistas
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 23 de março, a Resolução CVM n. 70/2022 (“Resolução”), que fixou escala reduzindo, em função do capital social, os percentuais mínimos de participação acionária necessários para o exercício de direitos de acionistas previstos na Lei n. 6.404/76. Os direitos abarcados pela Resolução incluem, entre outros, a convocação de assembleia geral, o requerimento de adoção de voto múltiplo e a propositura de ação de responsabilidade derivada contra administradores. A Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
Acesse a Resolução aqui.
Banco Central lança o Open Finance
Foi publicada, em 24 de março, a Resolução Conjunta n. 4 do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional (“Resolução”) que dispõe sobre o Open Finance. O Open Finance representa uma evolução do Open Banking e abarca dados sobre outros serviços financeiros como credenciamento, câmbio, investimentos, seguros e previdência para além daqueles já previstos no Open Banking, como dados e serviços relacionados a produtos bancários tradicionais. A Resolução entrará em vigor no dia 2 de maio de 2022.
Para entender melhor o tema, clique aqui e para acessar a Resolução, aqui. Para ler sobre o compartilhamento de dados das operações de crédito rural, em modalidade similar ao Open Finance, clique aqui.
DREI edita Ofício Circular sobre publicação das companhias fechadas
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração publicou, no dia 21 de março, o SEI n. 1121/2022/ME às Juntas Comerciais (“Ofício”). Neste, trata das publicações de balanços de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$78.000.000,00, dispondo que não são necessárias três publicações na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”), na forma do art. 124 da Lei n. 6.404/76. Conforme consta no Ofício, as publicações nesses casos devem ser feitas, de forma eletrônica e gratuita, na Central de Balanços do SPED e a comprovação delas se dá pelo recibo gerado no próprio sistema.
Para acessar o Ofício, acesse este link.