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Publicado Ofício do DREI relativo a DBE de companhias com diretores residentes fora do Brasil
Em 2 de maio, foi publicado o Ofício Conjunto SEI n. 28/2022/ME (“Ofício”), referente às exigências do DBE (Documento Básico de Entrada) em relação aos administradores não residentes no Brasil. Segundo relatado, o Coletor Nacional da Redesim ainda não permitiria a inclusão de diretor/administrador com endereço no exterior, conforme permitido pelo art. 146 da Lei 6.404/1976. Foi informado que estão sendo estudados ajustes no sistema do CNPJ, mas, até que eles sejam feitos, a orientação é que seja realizado o registro desses atos nas Juntas Comerciais sem a apresentação do DBE. Desse modo, caberá às Juntas Comerciais, uma vez arquivado o ato com diretor/administrador residente no exterior, enviar ofício à Receita Federal informando de seu arquivamento e solicitando a inclusão desse no CNPJ.
Para mais detalhes, leia o Ofício aqui.
Procuradoria da Fazenda e Receita Federal publicam edital de transação tributária para débitos provenientes de amortização fiscal do ágio
Em 3 de maio, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram o Edital n. 09/22 (“Edital”), que disciplina a transação tributária de débitos provenientes de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei 12.973/2014. O Edital entrou em vigor na data da publicação.
Confira mais informações aqui.
Promulgada Emenda Constitucional que restabelece benefícios tributários para setor de tecnologia da informação
Em 11 de maio, foi publicada a Emenda Constitucional n. 121, que restabelece benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. A Emenda Constitucional entrou em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui para conferir a Emenda Constitucional.
CARF decide que lucros de empresa controlada em país que possui tratado com o Brasil são tributados somente no país de domicílio
Em sessão de 11 de maio, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu, no âmbito do processo n. 16561.720063/2014-74, que os lucros auferidos por controladas de empresas brasileiras localizadas em países que possuem tratado de bitributação com o Brasil devem ser tributados apenas nos países de domicílio.
O acórdão ainda não foi publicado, mas o julgamento está disponível aqui.
CARF decide que regra geral de dedutibilidade do IRPJ se aplica à CSLL
Em sessão de 9 de maio, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu, nos autos do processo n. 10972.000114/2009¬62, que a regra geral de dedutibilidade do IRPJ se aplica à CSLL, conforme o artigo 47 da Lei n. 4.506/64 cumulado com o artigo 13 da Lei n. 9.249/95.
Embora ainda não tenha havido a publicação do acórdão, o julgamento pode ser acessado aqui.
Publicada a Lei n. 14.341 que dispõe sobre a representação de Municípios por meio de Associação
Foi publicada, no dia 18 de maio, a Lei 14.341/2022 (“Lei”) que versa sobre a associação de Municípios, na forma de Associação de Representação de Municípios, para a realização de objetivos de interesse comum de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Para consultar a Lei, acesse este link.
Publicada Medida Provisória alterando a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Carga
Foi publicada, em 17 de maio, a Medida Provisória n. 1.117/2022 (“MPV 1.117”) alterando a Lei n. 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A MPV 1.117 determina que novas normas com pisos mínimos devem ser publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres sempre que ocorrer oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional. A MPV 1.117 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a MPV 1.117 aqui.
Publicado Ofício pela CVM relativo à divulgação de demandas societárias pelas companhias abertas e estrangeiras
A Superintendência de Relação com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 13 de maio, o Ofício Circular CVM/SEP 3/2022 (“Ofício Circular”). O documento informa às companhias abertas e estrangeiras sobre a necessidade de comunicação à CVM, segundo os critérios do Anexo I da Resolução CVM n. 80/2022, dos processos judiciais ou arbitrais baseados em legislação societária em que o emissor, seus acionistas ou seus administradores figurem como parte.
Acesse o Ofício Circular aqui e a Resolução CVM n. 80/2022 aqui.
Publicada orientação da Receita Federal sobre recolhimento de tributos pelas Sociedades Anônimas do Futebol
Em 20 de maio, por meio do Ato Declaratório Executivo Codar n. 06/22, a Receita Federal do Brasil instituiu código específico (n. 1573) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (“Darf”) para o pagamento mensal dos valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol. O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui para conferir a norma.