O que você não pode perder!
Publicada a Lei 14.365/2022 que prevê novas regras sobre a atividade advocatícia
Foi publicada, em 2 de junho, a Lei n. 14.365/2022 que altera regras do Estatuto da Advocacia, do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal relativas à atividade advocatícia. Foram incluídas disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal. A Lei entrou em vigor no dia de sua publicação.
Para consultar a Lei, clique aqui.
STF decide que é constitucional norma coletiva que restringe direito trabalhista
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2 de junho, com repercussão geral, que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que assegurem patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. A tese fixada foi: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.
Para saber mais, clique aqui e aqui.
Prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
Em 31 de maio, o Ministério da Economia e a Receita Federal publicaram a Portaria n. 4.956/2022 (“Portaria”) e a Instrução Normativa n. 2.084/2022 (“Instrução Normativa”), que dispõem, dentre outras matérias, sobre a prorrogação, para 3 de junho, do prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Confira a Portaria aqui e a Instrução Normativa aqui.
Medida Provisória transforma a ANPD em autarquia de natureza especial
Foi publicada, em 14 de junho, a Medida Provisória n. 1.124/2022 (“MP”), que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências. A MP entrou em vigor na data de sua publicação.
Para conferir a MP, clique aqui.
Lei Complementar altera o CTN e a Lei Kandir e passa a considerar como essenciais os bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
Em 23 de junho, foi publicada a Lei Complementar n. 194/2022 (“LC”), que altera a Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN), e a Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), passando a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Como consequência, fica vedada a fixação de alíquotas sobre tais operações em patamar superior ao das operações em geral. A LC entrou em vigor na data de sua publicação.
Para conferir a LC, clique aqui.
Apresentados requisitos e condições adicionais para as Transações Tributárias em âmbito federal
Em 21 de junho, foi publicada a Lei n. 14.375/2022 (“Lei”), que altera a lei que dispõe sobre a Transação Tributária (Lei n. 13.988/2020), modificando os mecanismos de transação de dívidas. Entre as novidades, podem ser citadas as condições de ingresso, em especial, na modalidade por proposta individual ou por adesão. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui para saber mais.
Primeira Turma do STJ mantém decisão que reconhece existência de grupo econômico de fato
Em 20 de junho, foi publicado acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no âmbito do REsp n. 1540093/RS, no qual foi mantida a decisão de responsabilização tributária de três sociedades e de dois administradores em função do reconhecimento de grupo econômico de fato.
Confira o inteiro teor da decisão neste link.