Contratação de profissionais do setor artístico por inexigibilidade de licitação pode causar mudanças legislativas
Bruno Fontenelle
Em decorrência das denúncias acerca dos altos valores dos contratos entre diversos municípios e cantores sertanejos (profissional do setor artístico), feitos por meio de dispensa de licitação, a Câmara dos Deputados discute a possibilidade de mudança desta forma de contratação nas Leis nº 8.666/93 e nº 14.133/21.
Conforme proposta do deputado federal Igor Temo, haveria a alteração do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo a necessidade de que o Ministério Público seja informado, com antecedência, pela Administração a respeito da contratação de profissional de setor artístico por inexigibilidade de licitação, para que o Órgão possa preventivamente obstar as contratações que se encontrem em dissonância com o ordenamento jurídico.
Ademais, de acordo com o projeto de lei, o Ministério Público teria quinze dias para se manifestar, sendo que a sua inércia importará anuência com a contratação, impedindo a propositura de ações judiciais posteriores.
Conforme a justificativa apresentada pelo parlamentar, a proposta enviada à Câmara dos Deputados tem por objetivo assegurar tanto o direito à cultura, reconhecido pelo art. 215 da Constituição Federal, quanto os princípios constitucionais que informam a Administração Pública, sobretudo o princípio da moralidade.
Além disso, diante das notícias acerca da contratação de bandas artísticas e shows com utilização de grandes quantidades de recursos públicos em municípios mineiros, a Corregedoria do Tribunal de Contas (“TCEMG”) e a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas (“MPCMG”) do Estado de Minas Gerais emitiram recomendação destacando que essa despesa poderá ser considerada ilegítima na hipótese de comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão ou em caso de o ente federado estar em inadimplência com o pagamento dos respectivos servidores públicos.
Confira aqui o trâmite e a íntegra da proposta de lei no Congresso Nacional e aqui a recomendação da Corregedoria do TCEMG e o MPCMG.
Bruno Fontenelle
Advogado da Equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados