SERP: a nova ferramenta que simplificará o acesso aos registros públicos do país
Raphael de Campos Silva
O Governo Federal promulgou recentemente a Lei nº 14.382/22 (1), que regulariza e implementa o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (“SERP”), plataforma que visa modernizar e simplificar os procedimentos cartoriais, benefício não só para oficiais, mas para todos os usuários dos serviços de registro público no país.
O sistema foi criado em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), o Ministério da Economia e representantes dos cartórios, com o intuito de possibilitar o registro público eletrônico, a interconexão e intercâmbio das serventias e o atendimento remoto aos usuários dos serviços de registro público por meio da internet.
Dentre as diversas funcionalidades do sistema, encontram-se a possibilidade de consulta (i) às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou entes públicos; (ii) às restrições e gravames de origem legal, convencional ou processual incidentes sobre bens móveis e imóveis; (iii) aos atos em que a pessoa pesquisada conste como: devedora de título protestado e não pago, garantidora real, cedente convencional de crédito e/ou titular de direito sobre bem objeto de constrição processual ou administrativa.
Além da redução de prazos para emissão de certidões e demais documentos públicos, o SERP ampliará o acesso ao crédito das empresas, especialmente as de menor porte que, muitas vezes, não possuem bens imóveis para dar em garantia aos seus negócios, o que poderá contribuir para a redução das taxas de juros ao tomador de crédito.
De acordo com a referida Lei, cabe ao CNJ a criação e implementação de cronograma para disciplinar o sistema em âmbito nacional, observando as peculiaridades de cada cartório regional.
Vale lembrar que alguns cartórios já utilizavam sistemas eletrônicos para fornecer serviços aos seus usuários, contudo o SERP veio com intuito de unificar o acesso, conectando a base de dados de todos os registros públicos do país em uma única plataforma, o que já era esperado pelos operadores do direito há muitos anos.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com a Equipe do Contencioso Cível do VLF.
Raphael de Campos Silva
Advogado da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados
(1) BRASIL. Lei nº 14.382/22, de 27 de junho de 2022. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14382.htm. Acesso em: 19 jul. de 2022.