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Novo Marco Legal da Securitização é publicado
Foi publicada, em 4 de agosto, a Lei n. 14.430/2022 (“Lei”), que dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (“LRS”) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (“SSPE”) e sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis. A Lei, ainda, flexibiliza regras para a prestação do serviço de escrituração e custódia de valores mobiliários. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ressalvada a alínea “i” do inciso I do caput de seu artigo 38, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Confira a Lei aqui.
CVM divulga orientação para companhias abertas securitizadoras e administradores e gestores de fundos de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 1º de agosto, o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 1/2022 (“Ofício”), reforçando entendimentos quanto à alteração da classificação das companhias securitizadoras de capital aberto, que migraram do regime da Resolução CVM 80 para o da Resolução CVM 60. Os entendimentos buscam esclarecer, em especial, o tratamento dessas companhias para fins de apuração dos limites de investimento por emissor referido na Instrução CVM 555.
O Ofício pode ser consultado aqui.
PGFN publica Portaria que regulamenta alterações na sistemática de transação tributária de débitos federais
Em 1º de agosto, foi publicada a Portaria n. 6.757/2022 (“Portaria”), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), que regulamenta mudanças nos processos de transação tributária instituídos pela Lei n. 14.375/2022. A Portaria regulamenta a transação de débitos inscritos em dívida ativa cuja cobrança está sob a alçada da PGFN.
Acesse a Portaria aqui.
PGFN facilita uso de prejuízo fiscal em transação tributária
Em 5 de agosto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou a Portaria n. 6.941/2022 (“Portaria”), que alterou o regramento vigente para a transação tributária de débitos federais (Portaria n. 6.757/2022), a fim de facilitar o uso de prejuízo fiscal pelo contribuinte.
Clique aqui para conferir a Portaria.
2ª Turma do STJ afirma que valores não podem ser bloqueados no SisbaJud antes da citação do devedor em execução fiscal
Em 2 de agosto, houve proclamação final de julgamento do REsp 1664465/PE, apreciado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em que se firmou o entendimento de que valores do contribuinte não podem ser bloqueados antes de o devedor ser citado no processo de execução fiscal.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a certidão de julgamento pode ser acessada aqui.
Portaria regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Receita Federal
Em 12 de agosto, foi publicada a Portaria n. 208/2022 da Receita Federal do Brasil (“Portaria”), que disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários sob sua administração.
Clique aqui para conferir a Portaria.
Câmara Superior do CARF decide que lucros de sociedade controlada em país com tratado de bitributação não são tributados no Brasil
Em sessão de 9 de agosto, a 1ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) decidiu, ao julgar o processo n. 16643.720059/2013-15, que os lucros das controladas de sociedades brasileiras localizadas em países que possuem tratado de bitributação com o Brasil devem ser tributados apenas nos países de domicílio.
Para acessar o julgamento, clique aqui.
CVM publica resolução que permite oferta pública de Certificados de Recebíveis com esforços restritos
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 18 de agosto, a Resolução CVM n. 165 (“Resolução”), que equipara os Certificados de Recebíveis (“CR”) referidos na Lei n. 14.430/2022 aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, o que permite a realização de oferta pública com esforços restritos desses CR, por meio da Instrução CVM n. 476. A Resolução entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.
A Resolução pode ser consultada aqui.
STJ afasta IRPJ sobre honorários pagos a administradores e conselheiros no regime de apuração pelo Lucro Real
No julgamento do REsp n. 1746268/SP, finalizado em 16 de agosto, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) definiu que empresas podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”), no regime de apuração pelo Lucro Real, os valores destinados aos administradores e conselheiros, mesmo que não sejam pagamentos fixos e mensais.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a certidão de julgamento pode ser acessada aqui.
Câmara Superior do CARF afasta responsabilidade de devedores solidários em caso de fraude
Em sessão de 18 de agosto, a 3ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), ao julgar o processo n. 13819.723481/2014-66, afastou a responsabilidade solidária dos devedores considerados solidários de empresa autuada por suposta fraude. Considerou-se que apenas a divergência entre contribuinte e fisco quanto à licitude do ágio não caracteriza dolo, fraude, simulação ou conluio.
Para acessar o julgamento, clique aqui.
STJ define a incidência do ISS sobre a veiculação de material publicitário em sítios virtuais
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em 23 de agosto, definiu a incidência do ISS sobre a veiculação de material publicitário em sítios virtuais. Ao fazê-lo, definiram que a atividade em questão não corresponde a serviço de comunicação, não se sujeitando, portanto, à incidência do ICMS.
A certidão de julgamento pode ser acessada aqui.
Câmara Superior do CARF decide que não incide contribuição sobre PLR convencionada no fim do período de aferição
Em 23 de agosto, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) decidiu que as contribuições previdenciárias não incidem sobre os pagamentos a título de Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) cuja convenção coletiva foi firmada no período de verificação de metas.
As sessões de julgamento estão disponibilizadas aqui.