TST se manifesta sobre a utilização da arbitragem nas relações individuais de trabalho
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em recente sessão, se manifestou contrariamente à utilização da arbitragem para a resolução de conflitos envolvendo direitos individuais trabalhistas.
Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, embora a arbitragem seja aconselhável na esfera coletiva, não seria a forma mais viável para a resolução de conflitos individuais. Isso porque o empregado, isoladamente, não conseguiria defender os seus direitos de forma ampla, ferindo os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O ministro ressalta ainda que, nesses casos, há o risco de serem inseridas à relação regras trabalhistas não compatíveis com os entendimentos consolidados dos Tribunais do Trabalho, pois os princípios da proteção e da irrenunciabilidade, norteadores da relação de emprego, não seriam respeitados.
Dessa forma, discussões inerentes aos contratos individuais, como por exemplo, salários e férias, ainda deverão ser tratadas no âmbito do judiciário, evitando o risco de que a arbitragem cause prejuízos ao trabalhador.
Mais informações sobre o assunto com a equipe de Direito do Trabalho do VLF Advogados.