Agenda Regulatória de Saneamento Básico na ANA não avança
Bruno Fontenelle
Desde 15 de julho de 2020, com a publicação da Nova Lei de Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) ficou responsável por regular a matéria de saneamento em todo o país. Dessa forma, diversas normas de referência poderão ser editadas e criadas pela Autarquia, com o objetivo de estabelecer parâmetros e diretrizes nacionais para a execução dos serviços públicos de saneamento e esgoto, conforme se estabelece no art. 4º-A da Lei de Saneamento (Lei nº 11.445/2007).
Assim sendo, a ANA publicou uma Agenda Regulatória por meio da Resolução ANA nº 105/2021, que identificou os temas prioritários para regulação, buscando efetividade, previsibilidade e transparência no cumprimento da missão e no enfrentamento dos desafios da Agência. A ANA elencou diversos eixos temáticos a serem objetos de regulação entre 2021 e 2023, dos quais podemos citar: 1) Regulação de usos e operação de reservatórios; 2) Regulação de serviços; 3) Fiscalização; 4) Normas de referência para o saneamento; 5) Monitoramento; 6) Planejamento e informação e 7) Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (“PNRH”).
Acerca do eixo temático “Regulação de usos e operação de reservatórios”, os temas que estavam programados para serem disciplinados em 2021 estão relacionados à atualização dos normativos referentes à outorga de uso de recursos hídricos; definição de regras de uso da água em sistemas hídricos locais e definição das condições de operação de sistemas hídricos prioritários. Em relação ao eixo “Regulação de serviços”, os temas de estrutura tarifária e procedimentos para reajuste e revisão da tarifa do PISF também estavam programados para regulação no ano de 2021.
Ademais, os eixos “Fiscalização”, “Monitoramento”, “Planejamento e informação” e “Implementação da PNRH” também estavam previstos para regulação em 2021.
Em relação ao eixo “Normas de Referência para o Saneamento”, os temas “Padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia”, “Diretrizes para definição do modelo de regulação”, “Diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação”, “Matriz de riscos de contratos para água e esgoto”, “Procedimentos para mediação e arbitragem” e “Condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos” teriam a expectativa de serem disciplinados em 2022. No entanto, diante da ausência de informações divulgadas no site da ANA, há atrasos no cumprimento desta agenda regulatória.
Neste mesmo eixo, quanto aos temas de “Estrutura tarifária”, “Padronização dos contratos de concessão”, “Reajuste tarifário”, “Condições gerais de prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança” têm previsão de serem regulamentados no ano de 2023.
Deste modo, torna-se claro que a ANA está em atraso para regulamentar as questões atinentes ao saneamento básico, conforme estabelecido na Lei nº 11.445/2007. Tal demora acaba por causar insegurança aos investimentos relacionados ao setor, haja vista a falta da edição das normas de referência.
Mais informações podem ser verificadas aqui.
Por fim, o Informativo VLF Advogados já publicou outros textos acerca do tema, conforme pode ser visto em Informativo VLF - 81/2021, Informativo VLF - 78/2021, Informativo VLF - 76/2021, Informativo VLF - 72/2020 e Informativo VLF - 70/2020.
Bruno Fontenelle
Advogado da Equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados