Criação do Sistema ProtestoJud e a efetividade das execuções no TJMG
Lucas Auer e Mariana Cavalieri
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anunciou, nas últimas semanas, a implementação do Sistema ProtestoJud, ferramenta inédita que promete agilizar o protesto de débitos oriundos de processos judiciais.
A sistemática, disposta no Provimento Conjunto nº 108 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (“TJMG”), valerá exclusivamente para os casos que já contenham decisão judicial condenatória transitada em julgado, com a fixação de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível, e para as decisões irrecorríveis sobre alimentos provisórios.
O ProtestoJud possibilitará o envio dos títulos judiciais e extrajudiciais aos tabelionatos de protesto de forma totalmente eletrônica através do Processo Judicial Eletrônico (“PJe”). Ele também valerá para as demais comunicações, como cancelamento, pagamento e baixa.
Antes da implantação desta ferramenta, cabia ao credor a obtenção da respectiva certidão judicial de existência de dívida para registro no Cartório de Protesto. Com o ProtestoJud, basta a apresentação de um formulário eletrônico preenchido, acompanhado da memória de cálculo atualizada do débito. A partir daí, o procedimento de envio do título judicial para protesto independerá de despacho judicial e será realizado diretamente pela serventia responsável, que o remeterá a um dos 303 (trezentos e três) tabelionatos de protesto cadastrados no portal.
Além de a sistemática garantir mais conforto e celeridade às partes e aos procuradores, espera-se que a medida proporcione mais efetividade aos procedimentos executivos, já que, em um cenário marcado pela desaceleração da economia mundial e a disparada da inflação, as limitações impostas pelo protesto – como a restrição para a tomada de empréstimos e financiamentos – acabam funcionando como importante meio de coação.
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Lucas Auer
Advogado da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados
Mariana Cavalieri
Advogada da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados