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CVM publica Resolução que flexibiliza periodicidade de divulgação de informações regulatórias de determinados fundos de investimento
Foi publicada, em 1º de novembro, a Resolução CVM 172 (“Resolução”), que permite, temporariamente, que os fundos de investimento e previdenciários classificados como “ações-ativos”, nos termos das Regras e Procedimentos para Classificação de Fundos n. 555, omitam por até 180 dias as informações acerca dos valores mobiliários de seu demonstrativo de Composição e Diversificação de Carteira (“CDA”). A Resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022, com exceção do disposto no art. 3º, parágrafo único.
Confira a Resolução aqui.
ANEEL abre Consulta Pública para regular o marco legal da geração de energia elétrica em micro ou pequena escala
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) abriu, em 4 de novembro, a Consulta Pública n. 51/2022 (“Consulta Pública”), que visa aprimorar os procedimentos de distribuição e as regras de fornecimento de energia no ambiente regulatório do marco legal de geração de energia elétrica em micro ou pequena escala.
Confira as informações acerca da Consulta Pública aqui.
Decreto altera regras do Registro Público de Empresas Mercantis
Foi publicado, em 10 de novembro, o Decreto n. 11.250/2022 (“Decreto”), que inclui novas finalidades para o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), como propor e implementar medidas relacionadas à desburocratização do registro público de empresas. Ainda, implementa outras medidas como a dispensa do reconhecimento de firma dos atos levados às Juntas Comerciais, excetuando-se documentos oriundos do exterior. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto aqui.
Publicada Resolução que atualiza relação de produtos perigosos para transportes rodoviários
Foi publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), em 4 de novembro, a Resolução n. 5.998/2022 (“Resolução”), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos de modo a constar, entre outros, novos produtos contemplados na regulamentação internacional, a exclusão do documento “Declaração do Expedidor” e a revisão geral das infrações aplicáveis. A Resolução entrará em vigor em 1º de junho de 2023.
Confira a Resolução aqui.
ANTT publica Resolução que estabelece Sandbox Regulatório para viabilizar novas práticas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) publicou, em 4 de novembro, a Resolução n. 5.999/2022 (“Resolução”), que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (“Sandbox Regulatório”). A medida permite que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorizações temporárias para testar novos serviços, produtos ou soluções regulatórias no setor de transportes terrestres, mediante o cumprimento de critérios e limites previamente estabelecidos. A Resolução entrará em vigor em 1º de dezembro.
Clique aqui para saber mais e aqui para consultar a Resolução.
STJ reafirma a possibilidade de restituição com base em mandado de segurança
Em 8 de novembro, houve proclamação final do julgamento do REsp n. 1.951.855/SC pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”). Definiu-se que o contribuinte que teve seu direito à devolução de tributos pagos indevidamente assegurados pela via do mandado de segurança pode pedir administrativamente tanto a compensação quanto a restituição dos valores.
Consulte a certidão do julgamento aqui.
Câmara Superior do CARF consolida posição favorável à amortização de ágio interno
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), em sessão de 9 de novembro, ao julgar o processo de n. 16561.720001/2017-13, permitiu a amortização do ágio da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“IRPJ”) em caso classificado pela Fiscalização como de ágio interno. Prevaleceu o entendimento de que não havia vedação legal ao ágio interno antes da vigência da Lei n. 12.973/2014.
Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, as sessões virtuais de julgamento estão disponíveis aqui.
Câmara Superior do CARF permite dedução de PLR paga a diretor celetista
Em sessão de 9 de novembro, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) definiu, em julgamento do processo n. 16327.721046/2015-16, que a nomeação de empregado celetista para cargo de diretor não descaracteriza o vínculo empregatício. Assim, seria possível a dedução de valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, as sessões virtuais de julgamento estão disponíveis aqui.
Nova Lei estabelece tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições financeiras
Em 17 de novembro, foi publicada a Lei n. 14.467/2022 (“Lei”), que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Entre outras disposições, a Lei estabelece a possibilidade de deduções tributárias em razão de perdas incorridas em operações inadimplidas ou realizadas com pessoas jurídicas em processo falimentar ou de recuperação judicial. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Lei n. 14.467/2022 aqui.
Publicada Lei que dispõe sobre a repressão de infrações à ordem econômica
Foi publicada, em 17 de novembro, a Lei n. 14.470/2022 (“Lei”), que altera a Lei n. 12.529/2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”) no tocante às normas aplicáveis à repressão de infrações à ordem econômica. Nesse sentido, destacam-se as novas disposições quanto ao direito de ação das entidades prejudicadas por infrações à ordem econômica decorrentes da prática de cartéis. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Lei n. 14.470/2022 aqui.
Receita Federal disciplina a realização da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 22 de novembro, a Portaria n. 247/2022 (“Portaria”), que apresenta esclarecimentos e requisitos para realização da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo por ela administrados. A Portaria entrará em vigor: a partir de 1º de janeiro de 2023 quanto ao disposto no Capítulo VII; a partir de 1º de fevereiro quanto ao disposto no inciso X do caput do art. 6º, para as pessoas físicas; e na data de sua publicação em relação aos demais dispositivos.
Confira a Portaria aqui.
Publicada Portaria que institui a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários
Em 22 de novembro, foi publicada a Portaria n. 248/2022 (“Portaria”), que institui a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários (“Enat”) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”). O grupo tem competência, em âmbito nacional, para celebrar transações resolutivas de litígios na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria aqui.
CARF afasta tributação da PLR mesmo sem a participação do Sindicato na negociação
Em sessão de 22 de novembro, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) apreciou o processo n. 11080.731699/2011-98 e atingiu a decisão utilizando o método de desempate pró-contribuinte. No caso, afastou-se a exigência de contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) dos empregados decorrente de acordo firmado sem participação ou assinatura do sindicato, por entender que não houve prejuízo aos funcionários.
As sessões virtuais do CARF podem ser acessadas aqui.
CARF afasta contribuição previdenciária sobre gratificações eventuais
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), em sessão de 23 de novembro, ao julgar o processo n. 19515.722306/2012-91, definiu a não incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação especial, desde que não seja gerada expectativa de recebimento habitual pelos funcionários.
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