TJSP decide: recall é motivo para elogio, e não para punição
A 6ª Turma de Direito Público do TJSP anulou multa aplicada a uma montadora pelo Procon com base no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, o qual estipula que os fornecedores não poderão colocar no mercado produtos que saibam ou deveriam saber apresentar nocividade ou periculosidade à saúde e à segurança dos consumidores. Segundo o Relator do caso, Des. Evaristo Santos, realização do recall evidencia a boa-fé da montadora, além de respeito aos consumidores e à vida humana, tratando-se de conduta que merece ser elogiada, e não punida.
Confira aqui a íntegra do acórdão prolatado.