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CVM publica Resolução que institui melhorias na constituição de garantias sobre valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 5 de dezembro, a Resolução CVM 174 (“Resolução”), que buscou tornar mais seguro o processo de constituição de gravames, ônus ou outras garantias sobre valores mobiliários. Entre as alterações, a Resolução prevê que os eventuais encargos gerados pela constituição de garantias sobre valores mobiliários deverão ser arcados pelas partes diretamente envolvidas.
Confira a Resolução aqui.
STJ mantém decisão de concessão de imunidade tributária do IPTU à Associação beneficente
Em 9 de dezembro, foi publicada decisão final do julgamento do AREsp n. 1682961/SP pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”). O STJ manteve a decisão que reconheceu a imunidade tributária em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”) da Associação Beneficente.
Acesse a ementa do julgamento aqui.
Ato Normativo estabelece requisitos para classificação de itens como insumos pelo critério de relevância, por imposição legal
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), em 9 de dezembro, publicou a Solução de Consulta n. 45/2022 (“Solução”), na qual dispõe os critérios para que determinado item seja considerado insumo pelo critério de relevância, por imposição legal.
Saiba mais aqui.
CVM lança o Integra-CNPJ para facilitar o registro de fundos de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) lançou, em 13 de dezembro, novo sistema para a inscrição de fundos de investimento de forma integrada, de modo a viabilizar a emissão do cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) ao longo do processo de registro do fundo na CVM (“Integra-CNPJ”). O Integra-CNPJ foi divulgado a partir do Ofício Circular CVM/SIN/SSE 03/22 (“Ofício”).
Acesse o Ofício aqui para saber mais.
Publicado Decreto regulamentando o Renovar
Em 9 de dezembro, foi publicado o Decreto n. 11.276/2022 (“Decreto”), que regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (“Renovar”) instituído pela Lei n. 14.440/2022. O Renovar tem como objetivos reduzir os custos de logística e aumentar a produtividade, competitividade e eficiência do transporte rodoviário.
Acesse o Decreto aqui.
JUCEMG atualiza natureza e denominação social das Eirelis
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) realizou em 9 de dezembro, de forma automática, a transformação das sociedades de natureza jurídica de empresas individuais de responsabilidade limitada (“Eireli”) para sociedades empresárias limitadas (“Ltda”) na sua base de dados e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”). Como consequência, foi incluída a expressão “Ltda” e excluído o termo “Eireli” na denominação social dessas sociedades. A atualização está de acordo com a Lei n. 14.195/2021 e com o Ofício Circular SEI n. 4823/2022/ME (“Ofício”) do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”).
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STJ valida mecanismo de bloqueio de ativos no SisbaJud no curso da execução fiscal
Em 15 de dezembro, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) apreciou o Recurso Especial n. 2.034.208/RS (“REsp 2.034.208”), por meio do qual o colegiado reconheceu a legalidade do mecanismo do SisbaJud de reiteração automática de bloqueio de recursos financeiros do devedor no curso da execução fiscal.
Acesse a certidão de julgamento do REsp 2.034.208 aqui.
Ministério da Economia assenta a urgência de ajustamento dos atos relativos à transação tributária
O Ministério da Economia (“ME”) apresentou, em 16 de dezembro, o Parecer Conjunto SEI n. 78/2022/ME (“Parecer”), que estipula a urgência de ajustamento dos atos relativos à transação tributária ao ordenamento jurídico brasileiro.
Confira o Parecer aqui.
Lei que regula o mercado de ativos virtuais é publicada
Em 21 de dezembro, foi publicada a Lei n. 14.478/2022 (“Lei”), que dispõe as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e para regulamentação das prestadoras deste setor. Ainda, prevê o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. A Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Acesse a Lei aqui.
Medida Provisória renova regras de tributação de empresas multinacionais
Em 22 de dezembro, foi publicada a Medida Provisória n. 1.148/2022 (“Medida Provisória”), que ampliou o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação, regras constantes do regime da Tributação em Bases Universais (“TBU”). A medida prorroga, até 2024, a autorização para que resultados auferidos no exterior pelas subsidiárias sejam considerados de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) da controladora no Brasil. A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Medida Provisória aqui.
Instrução Normativa da RFB reconhece a possibilidade de inclusão do ICMS no cálculo de créditos de PIS e de Cofins
Em 20 de dezembro, por meio da publicação da Instrução Normativa n. 2.121/2022 (“Instrução Normativa”), a Receita Federal do Brasil (“RFB”) reconheceu expressamente que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e de Cofins. A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
PGFN regulamenta uso de créditos decorrentes de decisões transitadas em julgado para a quitação de débitos inscritos na dívida ativa
Em 22 de dezembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou a Portaria n. 10.826/2022 (“Portaria”), objetivando regulamentar o uso de créditos judiciais para quitação de débitos inscritos em dívida ativa. A medida esclarece os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Portaria aqui.
RFB publica Solução de Divergência sobre dedução de despesas da base do IRPJ e da CSLL
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 21 de dezembro, a Solução de Divergência n. 01/2022 (“Solução de Divergência”), visando esclarecer que as despesas realizadas com o pagamento do principal de tributos e contribuição, mesmo que por meio de parcelamento, são dedutíveis na determinação do Lucro Real, no caso do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”), e do resultado ajustado, no caso da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
Para conferir a Solução de Divergência, clique aqui.