Decreto nº 8.465/2015 regulamenta utilização de arbitragem para o setor Portuário
A possibilidade de arbitragem no setor portuário foi prevista expressamente pela Lei nº 12.815, ainda em 2013. No início deste mês, foi publicado o Decreto nº 8.465/2015, que disciplinou algumas questões relativas à utilização do procedimento arbitral nesses casos. O Decreto foi recebido com algumas críticas, sobretudo, quando traz procedimento diverso daquele previsto na Lei de Arbitragem, como a exigência de que, em decisão de colegiado de árbitros, haja pelo menos um deles com formação jurídica (art. 3º, §2º).
No entanto, de modo geral, acredita-se que a nova regulamentação seja benéfica para o setor, sobretudo porque submete controvérsias importantes a processo de resolução mais célere do que o Judiciário e, espera-se, mais técnico. A possibilidade de que temas sensíveis como o reequilíbrio econômico-financeiro possa ser revolvido pela arbitragem, entre outros assuntos, pode trazer confiança para a atração de investimentos externos, o que parece ser o objetivo da nova regulamentação.
Veja aqui a íntegra do Decreto nº 8.465/2015.