CVM edita novas regras para operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações
No dia 15 de junho, foi editada pela Comissão de Valores Mobiliários a Instrução CVM 565, trazendo novas regras para as operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo companhias emissoras de valores mobiliários registradas na categoria A – registro este que permite ao emissor a negociação de quaisquer valores mobiliários nos mercados regulamentados. Dentre os novos comandos introduzidos, destacam-se aqueles referentes: (a) ao conteúdo mínimo das comunicações da companhia para com o mercado no âmbito destas operações; (b) aos deveres fiduciários dos administradores no que tange às informações divulgadas pela companhia; (c) aos requisitos para a elaboração das demonstrações financeiras e das demonstrações financeiras pro forma; e (d) aos critérios e conteúdo mínimo dos laudos de avaliação elaborados nos termos do art. 264 da LSA.
Confira aqui a íntegra da Instrução CVM 565.