Prefeitura de Belo Horizonte autoriza estudos para subsidiar novas parcerias com o setor privado
Maria Tereza Fonseca Dias
A Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada, que ficou conhecida como MIP, é uma atividade de iniciativa da sociedade na qual eventuais interessados propõem um projeto que contenha solução técnica, econômico-financeira e jurídica referente a gestão de infraestrutura ou delegação de serviço público para que seja analisado e efetivamente concretizado pelo ente federativo. Pode ser uma solução, inclusive, não pensada ou desenvolvida pela Administração Municipal.
No Município de Belo Horizonte o procedimento para a MIP está disciplinado no Decreto no. 14.657, de 21 de novembro de 2011.
Conforme previsto neste regulamento, os estudos apresentados poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes a projetos de concessão patrocinada, concessão administrativa, concessão comum ou permissão. Trata-se, portanto, não só de possibilidade de apresentação de projetos, como indicativo de que serão realizadas licitações sobre os objetos das MIPs autorizadas.
Atualmente existem três Autorizações para Manifestação de Interesse de empresas privadas em aberto na Prefeitura de Belo Horizonte, publicadas no Diário Oficial do Município no último dia 12 de setembro de 2015. As empresas ficarão responsáveis pela realização de estudos necessários à análise da viabilidade referente aos seguintes objetos:
a) gestão de áreas do Parque Municipal das Mangabeiras no Município de Belo Horizonte por meio de um modelo de Parceria Público- Privada, no prazo de 2 meses(1);
b) sistema de mobilidade urbana com base no compartilhamento de veículos ecológicos e sustentáveis no Município de Belo Horizonte por meio de um modelo de Permissão ou Concessão Comum, pelo prazo de 4 meses(2); e
c) operação, conservação e manutenção, precedidas de Investimentos de melhorias, dos Cemitérios Públicos no Município de Belo Horizonte por meio de um modelo de Permissão ou Concessão Comum, pelo prazo de 3 meses(3).
Nas autorizações, o Município de Belo Horizonte conferiu prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do dia 12/09/2015, para que outras empresas possam se manifestar e apresentar Requerimento de Autorização de Manifestação de Interesse – MIP, referente aos mesmos objetos. E, caso autorizado o pedido, as empresas terão o mesmo prazo para entrega dos estudos, dependendo do objeto escolhido, contados a partir da publicação do ato autorizativo do Executivo no Diário Oficial do Município.
A equipe de Direito Regulatório do VLF Advogados está à disposição para consultoria relativa a estes processos ou a quaisquer outras manifestações de interesse perante o Município de Belo Horizonte e outros entes federativos.
Maria Tereza Fonseca Dias
Consultora em Direito Público do VLF Advogados.
(1) Processo No 01 127481 15 83, disponível aqui, acesso em 17 de setembro de 2015.
(2) Processo No 01 127495-15 98, disponível aqui, acesso em 17 de setembro de 2015.
(3) Processo No 01 127468 15 15, disponível aqui, acesso em 17 de setembro de 2015.