STJ garante a possibilidade de alteração de regime de bens e partilha na constância do casamento
Reformando o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a mudança de regime de bens durante a constância do casamento, de comunhão parcial para separação total, possibilita a partilha do patrimônio do casal. Assim, a separação dos bens não valerá apenas para o que for adquirido após a sentença judicial.
O caso em análise pelo STJ envolvia um casamento com regime de comunhão parcial de bens entre um empresário, que tem seus bens sujeitos ao risco da atividade empresarial desenvolvida, e uma professora universitária, que tem a sua estabilidade financeira garantia por dois empregos e desejava afastar seus proventos do risco da atividade empresarial desenvolvida pelo marido. Houve, assim, parecer favorável do Ministério Público, que foi acompanhada pela conclusão final do Tribunal Superior, procedendo-se à alteração do regime de bens de comunhão parcial a separação total e à partilha do patrimônio do casal.
A alteração, todavia, não prejudica o direito de terceiros.
A decisão da Terceira Turma, os números de acompanhamento do caso e os dados da parte não se encontram divulgados publicamente pelo STJ em razão de segredo judicial, por se tratar de matéria de Direito de Família.
Confira, contudo, a íntegra da notícia no site do STJ.