STJ recua na jurisprudência defensiva e admite Recurso Especial não reiterado após a oposição de embargos de declaração.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) superou o entendimento da Súmula 418 e passou a admitir os recursos interpostos antes da decisão dos Embargos de Declaração, independentemente de ratificação posterior pelo recorrente (REsp 1.129.215). Nos casos em que os embargos ensejarem alteração do julgado, fica assegurado a ratificação do recurso especial, conforme já vinha entendendo o Supremo Tribunal Federal.
Até então, a parte que interpunha recurso especial contra acórdão que também foi objeto de concomitantes embargos de declaração necessitava ratificar seu recurso após o julgamento desses embargos, sob pena de não conhecimento do especial pelo STJ, nos termos da superada Súmula 418. O novo entendimento está em consonância com o Novo Código de Processo Civil, avesso à chamada “jurisprudência defensiva”.
Confira a íntegra do voto do Ministro Relator, Luís Felipe Salamão.