STJ admite que honorários advocatícios estabelecidos em acordo nas ações de execução devem prevalecer
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que cabe às partes dispor sobre o pagamento da verba honorária de seus patronos em caso de acordo, mesmo quando há valor provisório arbitrado pelo juiz no processo. No caso em questão, após a homologação de acordo em que se estabeleceu que cada parte arcaria com os honorários de seus respectivos patronos, os advogados da exequente exigiam o recebimento dos honorários anteriormente fixados no despacho que recebeu a execução. Para o STJ, porém, o fato de haver disposição no acordo sobre os honorários sobreporia a decisão inicial do magistrado, não havendo falar em preclusão ou coisa julgada. (REsp nº 1.414.394 – DF).
Confira aqui a íntegra da decisão.