Recolhimento do FGTS para os empregados domésticos agora é obrigatório
Clarissa da Cunha Melo
O direito dos empregados domésticos aos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”) agora é uma realidade (1). Desde 1º de outubro, a contribuição, que já vinha sendo debatida há tempos e está prevista na Lei Complementar 150, que conferiu regulamentação à Emenda Constitucional 72, fruto da chamada “PEC das Domésticas”, se tornou obrigatória.
Esse é apenas um dos direitos recentemente conquistados pela categoria, que se soma ao direito às horas extras, ao adicional noturno, ao seguro-desemprego e à indenização em caso de dispensa imotivada, citando apenas alguns exemplos.
Uma importante novidade é o Simples Doméstico, que é um sistema unificado que possibilitará o recolhimento, através de guia única, das contribuições previdenciárias e sociais, além dos depósitos fundiários, que estará disponível a partir do dia 26 de outubro no site www.esocial.gov.br.
De acordo com a legislação, serão recolhidos de 8% a 11% de contribuição previdenciária (de responsabilidade do empregado, dependendo do salário), 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social (a cargo do empregador), 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.
O Fisco esclareceu que não haverá limitação do número de empregados incluídos na guia e que a utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência do mês de outubro. Informou, ainda, que embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, o pagamento referente a outubro deverá ser antecipado e excepcionalmente pago no dia 6 de novembro, já que a data cairá em um sábado.
Mais explicações poderão ser encontradas no Tutorial GRF Doméstico (2), criado pela Caixa Econômica Federal a fim de esclarecer as dúvidas que cercam os empregadores domésticos em face desta recentíssima obrigação.
Clarissa da Cunha Melo
Coordenadora da área trabalhista do VLF Advogados.