Interesse em planejamento sucessório cresce com a possibilidade de aumento da alíquota de imposto
Atualmente, as alíquotas do Imposto sobre transmissão causa mortis e sobre doações (“ITCD” ou “ITCMD”) variam entre 2,0% e 8%, sendo comum a adoção pelo legislador estadual da alíquota de 4% (São Paulo e Rio de Janeiro) ou de 5% (Minas Gerais).
A Constituição Federal prevê que a alíquota máxima do ITCD deve ser estabelecida por Resolução do Senado federal. Assim, o valor de 8% foi determinado pela Resolução n. 9/92. No entanto, em virtude da crise econômica e da crítica já comum sobre a frágil tributação das heranças no Brasil, os Estados decidiram enviar ao Senado Federal o projeto para a alteração do valor máximo do imposto. Pela proposta, o ITCD poderá ter alíquota máxima de 20%.
Obviamente, depois da alteração da Resolução e da possibilidade de adoção de alíquotas até o limite máximo, é necessário que cada Estado altere a sua legislação interna com a previsão das novas alíquotas. A legislação estadual que alterar as alíquotas aplicáveis deverá obedecer aos princípios da anterioridade e da espera nonagesimal, previstos no art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c" da Constituição Federal.
Portanto, caso as novas alíquotas sejam estipulados ainda em 2015, elas só poderão ser aplicadas após o prazo de 90 dias da edição da lei (espera nonagesimal). Caso a novidade venha apenas em 2016, as novas alíquotas serão aplicáveis apenas em 2017 (anterioridade).
Dessa maneira, devem agir com rapidez os contribuintes que já pensavam em organizar melhor o seu patrimônio, mediante a constituição de holdings patrimoniais, de trusts ou de outras estruturas que permitam o melhor planejamento sucessório.
Embora a economia tributária não seja o fator determinante para tais reorganizações patrimoniais, espera-se também que não seja um fator que as desestimulem, pois, com o aumento do ITCD ficará mais caro realizar tais operações.
Certamente deve-se a isso o aumento do número de contribuintes interessados no tema nos últimos meses.
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas com as equipes tributária e societária do VLF Advogados.