VLF Advogados obtém acórdão favorável em mandado de segurança
No último dia 27 de outubro, o VLF Advogados obteve importante vitória em mandado de segurança coletivo representando várias entidades de classe como a ANOREG, SERJUS e o IEPTB/MG. A ação buscou afastar o entendimento da Fazenda Pública de Minas Gerais que exigia a complementação do valor pago pela taxa de fiscalização judiciária, quando o título era apresentado ao protesto na última semana do ano, mas o procedimento era finalizado na primeira semana do ano seguinte, quando vigente lei diferente, com tabela de novos valores.
O Estado de Minas Gerais defendeu que os notários deveriam recolher a taxa com base no novo valor vigente e não na tabela aplicável no momento de apresentação do título, com base na Portaria Conjunta TJMG/CGL/SEF/MG n. 03/2005, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Conjunta TJMG/CGL/SEF/MG n. 05/2008.
Para evitar que houvesse a complementação, o VLF Advogados impetrou mandado de segurança coletivo, para que a Autoridade Coatora se abstivesse de exigir a complementação da taxa de fiscalização judiciária, já que o fato gerador do tributo ocorre, por ficção jurídica, no momento da apresentação do título. As Impetrantes alegaram, ainda, que a Resolução não poderia alterar o fato gerador do tributo, definido em lei.
Além desse argumento, tanto a sentença, quanto o acórdão do TJ/MG, concordaram que o procedimento ilegalmente exigido militaria contra a praticidade e transformaria em contribuintes os notários – cujo dever consiste apenas na retenção na fonte da taxa de fiscalização.
Maiores informações sobre o caso podem ser obtidas com a Equipe de contencioso tributário do VLF Advogados.