Mudanças nas regras das parcerias com o terceiro setor e nos convênios
Maria Tereza Fonseca Dias
Com a edição da Medida Provisória nº 684/15, a Lei nº 13.019/2014, que estabelece novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil (OSCs) e a administração pública, teve sua entrada em vigor adiada para 540 dias após sua publicação oficial, ou seja, para o final de janeiro de 2016. Todavia, com a aprovação pelo Senado do projeto de lei de conversão nº 21/2015 (PLV nº 21/2015), as alterações à referida Lei podem ser ainda maiores.
Mesmo que a matéria ainda dependa da sanção presidencial, algumas alterações na Lei nº 13.019/2014, além do adiamento de sua entrada em vigor, já são esperadas. A primeira delas é a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade as parcerias, em diversas situações. Tal permissão seria possível quando houver recursos oriundos de emendas parlamentares; se a parceria não envolver recursos públicos; quando o objeto da parceria esteja sendo realizado com o cumprimento das metas há pelo menos seis anos ininterruptamente; e, também, no caso de atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas.
Houve flexibilização do tempo mínimo de existência da entidade, que era de três anos. As hipóteses, com a alteração, serão de um ano de atividade para parcerias com municípios, dois anos com os estados e três anos para parcerias com a União. A experiência prévia também poderá ser motivadamente dispensada pela Administração.
Destaca-se, também, a ampliação de benefícios. As Organizações da Sociedade Civil poderão receber doações de empresas até o limite de 2% da receita bruta do doador, receber bens móveis da Receita Federal considerados irrecuperáveis, além de poderem distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brindes ou concursos com o objetivo de arrecadar recursos adicionais.
Algumas revogações foram promovidas na Lei nº 13.019/2014. Uma delas foi a exigência da publicação, no início de cada ano, dos valores da administração para projetos que poderão ser executados por meio de parcerias. Houve também o fim da exigência de constar do plano de trabalho elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado. Além disso, foram retiradas: a proibição de parcerias para a contratação de serviços de consultoria ou apoio administrativo, com ou sem alocação de pessoal; a proibição de a OSC transferir recursos para clubes ou associações de servidores; a proibição de a OSC realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, publicidade ou obras que caracterizem novas estruturas físicas.
Nas prestação de contas, foi alterada a sistemática que exigia sua apresentação ao final de cada parcela se o repasse não fosse único. De acordo com o PLV nº 21/2015, somente se a parceria for de mais de um ano é que a prestação de contas será ao final de cada ano.
O que se pode concluir da relação sumária destas mudanças é que a proposta original da legislação do setor foi bastante modificada e que será preciso acompanhar a aprovação destas medidas para entender, antes da entrada em vigor da lei, quais delas valerão para 2016.
Leia aqui o documento enviado para a sanção presidencial.
Maria Tereza Fonseca Dias
Consultora em Direito Público do VLF Advogados.