Para o STF, deve incidir juros de mora sobre obrigação da Fazenda Pública nos casos de requisição de pequeno valor
No último dia 29.10.15, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição relativa a pagamento de débito de pequeno valor".
Com a decisão proferida pelo STF, moldou-se o entendimento de que a incidência de juros de mora entre o lapso temporal compreendido entre a liquidação do valor exigível e a expedição do precatório, garante o pagamento atualizado da dívida, evitando uma desvalorização do crédito existente, pelo inadimplemento da Fazenda Pública.
A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário nº 579.431/RS, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, e valerá para a solução de todos os casos sobrestados nas instâncias inferiores.
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