Provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário são inadmissíveis no processo administrativo
Bruno Fontenelle
Em decisão proferida em 27 de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (“ARE”) 1316369, no qual se entendeu que são inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. O Recurso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1238).
No caso concreto, o TRF-1 anulou condenação imposta a determinada empresa, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), por formação de cartel na comercialização de gás hospitalar e industrial. A condenação se deu por meio de provas emprestadas de processo criminal, resultantes de interceptações telefônicas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ilegalidade das provas foi declarada pelo fato de terem sido originadas de denúncia anônima, sem a realização de nenhum outro ato investigativo.
No Recurso, o CADE argumentou que a nulidade reconhecida pelo STJ não poderia invalidar completamente todas as outras provas produzidas de forma independente no processo administrativo. Salientou, ainda, a validade da denúncia anônima e a possibilidade de sua utilização para lastrear a interceptação telefônica de envolvidos na prática de crimes, em especial os complexos e de difícil comprovação, como a formação de cartel.
Contudo, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LVI) prevê a inadmissibilidade, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos, reforçando que o entendimento consolidado do STF é no sentido da impossibilidade de valoração e aproveitamento, em desfavor do cidadão, de provas declaradas nulas em processos judiciais. Acompanharam essa posição os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.
O relator do recurso, ministro Edson Fachin, se manifestou apenas pelo reconhecimento da repercussão geral, sem qualquer antecipação de juízo de mérito, para que o Plenário decidisse a respeito da controvérsia dos autos. Acompanharam essa posição a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário”.
A tramitação do processo encontra-se disponível aqui.
Bruno Fontenelle
Advogado da Equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados