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Receita Federal regulamenta a opção pela autorregularização para fruição do benefício previsto na Medida Provisória n. 1.160/2023
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 1º de fevereiro, a Instrução Normativa n. 2.130/2023 (“Instrução”), que regulamenta a opção pela autorregularização para fins de fruição do benefício de afastamento das multas de mora e de ofício, mesmo após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, previsto no art. 3º da Medida Provisória n. 1.160/2023. A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação.
A Instrução pode ser acessada aqui.
Confira a Medida Provisória n. 1.160/2023 aqui.
ANEEL regulamenta marco legal da microgeração e minigeração distribuída
Em 10 de fevereiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou a Resolução Normativa n. 1.059/2022 (“Resolução Normativa”), que aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (“SCEE”). A Resolução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução Normativa n. 1.059/2022 aqui.
STF finaliza o julgamento acerca dos limites da coisa julgada em matéria tributária
Em 8 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), no julgamento do Tema n. 881 e do Tema n. 885, fixou a tese de que a eficácia da coisa julgada em matéria tributária é interrompida no caso de haver decisão posterior do Tribunal proferida em ação direta ou em sede de repercussão geral.
Confira o Tema n. 881 aqui e o Tema n. 885 aqui.
RFB conclui que doações não integram a base de cálculo dos tributos devidos por optantes do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 8 de fevereiro, a Solução de Consulta n. 23/2023, por meio da qual informou que os valores recebidos a título de doação não integram, em regra, a base de cálculo dos tributos devidos quando a empresa beneficiária for optante pelo Simples Nacional.
Confira a Solução de Consulta n. 23/2023 aqui.
RFB publica Solução de Consulta que equipara as filiais a estabelecimento industrial para fins de incidência de IPI
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 8 de fevereiro, a Solução de Consulta n. 30/2023, por meio da qual equipara filiais a estabelecimento industrial no recebimento de produtos importados para comercialização por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica. Assim, as operações de transferência de produto entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica sujeitas à incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) devem ser feitas com observância do valor tributável mínimo.
Acesse a Solução de Consulta n. 30/2023 aqui.
CVM publica Ofício com esclarecimentos sobre elaboração de demonstrações contábeis
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em 13 de fevereiro, publicou o Ofício Circular CVM/SNC/SEP1/2023 (“Ofício”), objetivando orientar a elaboração das demonstrações contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022.
Consulte o Ofício aqui.
Decreto altera incidência do ICMS sobre operações com energia elétrica
O Governo de Minas Gerais, em 11 de fevereiro, publicou o Decreto n. 48.572/2023, revogando o Decreto n. 48.482/2022, que estabelecia a não incidência de ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. O Decreto n. 48.572/2023 entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2023.
Confira o Decreto n. 48.572/2023 aqui.
Solução de consulta estabelece que retorno de bonificação pela outorga é considerado receita bruta para fins de IRPJ
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, no dia 15 de fevereiro, a Solução de Consulta n. 38/2023 (“Solução”), na qual afirma que o retorno de bonificação pela outorga recebida por concessionária de energia elétrica enquadra-se no conceito de receita bruta auferida pela pessoa jurídica para fins de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”).
Confira a Solução aqui.
ANEEL homologa Convenção Arbitral da CCEE
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) homologou, durante a 4ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, nova Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”). Entre as modernizações trazidas pela Convenção Arbitral, destacam-se a previsão da pluralidade de Câmaras Arbitrais, a consolidação da prática exercida pela CCEE em relação à cobrança de valores inadimplidos e o estabelecimento de mecanismos de proteção ao mercado. Com a publicação da Resolução Homologatória n. 3.173/2023 (“Resolução”), a Convenção Arbitral passa a integrar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e ser obrigatória a todos os agentes da CCEE.
Acesse a Reunião Pública da ANEEL aqui.
Receita Federal publica Solução de Consulta sobre definição de material de embalagem para fins de crédito do IPI
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 22 de fevereiro, a Solução de Consulta n. 8.001/2022 (“Solução”), na qual afirma que cabe ao estabelecimento industrial identificar quais materiais utilizados no processo industrial geram crédito do imposto sobre produtos industrializados (“IPI”), respeitadas as condições estabelecidas no Regulamento do imposto.
Acesse a Solução aqui.
Receita Federal publica Solução de Consulta acerca do aproveitamento de créditos da contribuição PIS/PASEP
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 22 de fevereiro, a Solução de Consulta n. 1/2021 (“Solução”). Na Solução, a RFB compreendeu que os créditos da contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS”) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PASEP”) previstos no art. 3º, §§19 e 20 da Lei n. 10.833/03 podem ser apurados extemporaneamente, desde que as obrigações demonstrativas e registrais tenham sido cumpridas em seu devido prazo.
A Solução pode ser acessada aqui.