Publicado decreto que regulamenta ações em prol das mulheres na Nova Lei de Licitações e Contratos
Bruno Fontenelle
No dia 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher, o governo federal editou o Decreto nº 11.430, que cria cota para mulheres vítimas de violência em contratos da administração pública federal. O texto é responsável por regulamentar o art. 60, III, da Lei nº 14.1333/2021, que estabelece o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres como critério de desempate para licitações, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.
O texto publicado estabelece que 8% das vagas nos contratos de prestação de serviço contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra – conhecidos como contratos de terceirização – devem empregar mulheres vítimas de violência doméstica. A regra vale para contratos que prevejam pelo menos 25 contratadas. Pelo regulamento, são igualmente incluídas “mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino”, de acordo com o disposto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Conforme disposição do artigo 3º, §3º do decreto, as mulheres pretas e pardas têm prioridade nas vagas, “observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da Federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.
Ademais, conforme art. 5º, as ações de equidade que podem ser contadas como critério de desempate em licitações incluem medidas de: inserção, participação e ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens; ações de promoção da igualdade de oportunidades; igualdade de remuneração e paridade salarial; práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; programas destinados à equidade de gênero e de raça; e ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.
Por fim, o decreto determina que tanto a administração pública quanto as empresas contratadas devem assegurar o sigilo sobre a condição de vítima das mulheres, proibindo qualquer tipo de tratamento discriminatório.
A íntegra do decreto encontra-se disponível aqui.
Bruno Fontenelle
Advogado da Equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados