Apreensão de CNH e passaporte do devedor é constitucional, desde que não afete direitos fundamentais
Matheus Pinto Monteiro
Em fevereiro de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiram que é constitucional a determinação, pelo magistrado, de apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (“CNH”) de endividados inadimplentes para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas. A decisão foi tomada por dez votos a um. A maioria acompanhou o ministro relator Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (“CPC”) é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
O entendimento é extremamente relevante num contexto em que ainda é bastante comum o descumprimento das ordens judiciais e que a maioria das execuções são encerradas sem o cumprimento das obrigações, muitas vezes em razão das manobras realizadas pelos devedores. Espera-se, assim, que haja alguma mudança neste cenário, mesmo que tímida, pois ainda existe muita resistência e dificuldade na prática quanto à aplicação das medidas coercitivas atípicas, notadamente pela possibilidade de conflito com algum direito fundamental.
Nesse sentido, aliás, o Ministro Fux destacou que o juiz deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana e que também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas junto à equipe da área do contencioso cível do VLF Advogados.
Matheus Pinto Monteiro
Trainee da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados