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STJ confirma a incidência de ITBI na integralização de imóveis por fundos imobiliários
Em 28 de fevereiro, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao julgar o AREsp 1.492.971/SP, definiu que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) incide nas operações de integralização de imóveis por Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), por configurar transferência da propriedade do imóvel mediante pagamento.
A certidão do julgamento pode ser consultada aqui.
STF suspende decisões judiciais acerca do reestabelecimento das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras
No dia 8 de março, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), ao julgar a medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 84 (“ADC 84”) decidiu pela suspensão da eficácia das decisões judiciais que afastaram a aplicação do Decreto nº 11.374/2023, para reestabelecer as alíquotas de PIS/Cofins sobre receita financeira.
Acesse aqui a decisão da medida cautelar na ADC 84.
STJ decide que há incidência de IR e CSLL sobre correção monetária das aplicações financeiras
Em 8 de março, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou o Tema nº 1160 e decidiu que o Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras.
Confira aqui a certidão de julgamento do Tema nº 1.160.
RFB reconhece a não incidência de PIS/PASEP na venda de ativo imobilizado por pessoa jurídica que exerça atividade de compra e venda de imóveis
Em 3 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta nº 2.003, por meio da qual reconheceu que a venda dos imóveis utilizados na manutenção das atividades essenciais das pessoas jurídicas que tenham como objeto a exploração de atividade imobiliária não estaria sujeita à incidência cumulativa da contribuição do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/PASEP”).
Confira aqui a Solução de Consulta nº 2.003.
RFB publica Solução de Consulta sobre crédito de Cofins no descarte de resíduos
Em 17 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta nº 55, que prevê que o descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial como medida de controle ambiental pode gerar créditos de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) na modalidade aquisição de insumos por imposição legal.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STF forma maioria para declarar a inconstitucionalidade da multa isolada de 50% sobre compensação não homologada
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) formou maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905 (“ADI”) e do Recurso Extraordinário nº 796939 (“RE”), referentes ao Tema 736, para declarar a inconstitucionalidade da multa isolada sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal. O julgamento está marcado para se encerrar hoje, 17 de março, caso não ocorra pedido de vista ou destaque.
Confira o andamento aqui.
STF fixa tese acerca do julgamento sobre contribuição ao Funrural devida por produtor rural
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em 15 de março, fixou a tese referente ao Tema 651, acerca da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (“Funrural”) devida por produtores rurais. Em síntese, foi declarada constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (“SENAR”).
Acesse a decisão aqui.
CVM ajusta regras de emissores e de ofertas de valores mobiliários
Foi publicada, em 22 de março, a Resolução nº 180/2023 (“Resolução”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que altera regras pontuais no âmbito das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e dos emissores de valores mobiliários. A Resolução entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2023.
Acesse a Resolução aqui.
SEF-MG publica Regulamento do ICMS
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (“SEF-MG”) publicou, em 23 de março, o Decreto nº 48.589/2023 (“Decreto”), que alterou o Regulamento (“RICMS”) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”). O RICMS entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2023.
O Decreto pode ser consultado aqui.
TST define que integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais
Em 20 de março, no julgamento em sede de incidente de recurso repetitivo, o Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) alterou o seu entendimento e decidiu que o descanso semanal remunerado (“DSR”) decorrente do pagamento de horas extras também deve incidir nas férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento passará a ser aplicado às horas extras prestadas a partir da data do julgamento (20 de março de 2023).
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