O registro do comércio chega ao Século XXI
Pedro Ernesto Rocha
A necessidade de facilitar e simplificar o registro do comércio sempre foi uma demanda dos meios empresariais. Agora, como um alento a todos aqueles que lidam diariamente com as dificuldades de se constituir/alterar/extinguir uma sociedade empresária no Brasil, veio a desforra: a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) lançou dia 30 de novembro o Registro Digital, com o intuito de simplificar, desburocratizar e acelerar o registro do comércio no estado de Minas Gerais.
Segundo a própria autarquia, “O Registro Digital consiste no envio eletrônico dos documentos das empresas para a Junta Comercial, sendo estes documentos assinados digitalmente através dos certificados digitais. Este serviço garante maior acessibilidade do empresário aos serviços da Jucemg já que o empresário pode enviar seu documento com rapidez e comodidade 24 horas por dia e 07 dias por semana. O serviço está disponível para todos os tipos jurídicos” (1).
O Registro Digital foi instituído e programado conforme a Resolução de Plenário Nº 04/ 2015, aprovada na 4913ª Sessão Ordinária do Plenário da JUCEMG, em 8 de outubro de 2015 (“Resolução”), que prevê o seguinte cronograma para a total implantação do sistema:
CRONOGRAMA – Registro Digital (constante do anexo da Resolução)
Novembro/2015: S/A (todos os atos), Cooperativa (alteração e extinção) e Balanço (todos os tipos jurídicos)
Janeiro/2016: Livros Contábeis Digitais.
Fevereiro/2016: Alterações e extinções para todos os tipos jurídicos, exceto às enquadradas como ME ou EPP.
Março/2016: Alterações e extinções para todos os tipos jurídicos, incluindo às enquadradas como ME ou EPP:
Maio/2016: Constituição para todos os tipos jurídicos.
Junho/2016: Agentes Auxiliares.
Na prática, o procedimento de registro empresarial por meio do Registro Digital ocorrerá totalmente pela internet. Isso significa que as assinaturas dos atos societários e dos documentos burocráticos se darão por meio de assinaturas digitais apostas nos documentos com o uso de certificados digitais (2).
Como visto no cronograma acima, o Registro Digital para sociedades limitadas somente será obrigatório a partir de fevereiro de 2016. Entretanto, pela relevância desse tipo societário, antecipamos o funcionamento do procedimento de Registro Digital para tais sociedades (3) com um exemplo hipotético, abaixo descrito.
Alfa Importadora Ltda. tem como sócias as pessoas físicas ou jurídicas X, Y e Z, e como administrador a pessoa física N.
Uma alteração contratual de Alfa, para ser registrada, demandará que os representantes legais de X, Y, Z e N tenham certificados digitais. O procedimento exigirá que um representante de Alfa – neste exemplo, seu advogado, também munido de um certificado digital – acesse o sistema do Registro Digital e realize os procedimentos burocráticos pelo Módulo Integrador da JUCEMG (4), e envie ao sistema da JUCEMG o arquivo digital a ser assinado (no caso, a alteração contratual em formato pdf).
O sistema enviará um e-mail ao advogado de Alfa, aos sócios (X, Y e Z) e ao administrador (N), informando que o ato societário está disponível para assinatura digital.
Neste momento, os representantes legais de X, Y e Z deverão acessar o sistema da JUCEMG e, munidos de seus respectivos certificados digitais – token ou smart card –, deverão assinar o ato societário. Vale lembrar que N também deverá assinar digitalmente a capa de processo.
Posteriormente a isso, o advogado enviará o processo à análise da JUCEMG, por meio do próprio sistema online (5).
Vale lembrar que o procedimento acima descrito já está em vigor para as sociedades anônimas e cooperativas! Desta maneira, imaginando-se que ao invés de uma alteração contratual houvesse uma ata de assembleia geral, tal documento também teria que ser assinado digitalmente, pelos acionistas (no caso, X, Y e Z) e/ou pelo Presidente e pelo Secretário da mesa da assembleia.
Com o uso contínuo do sistema, fatalmente, dúvidas, dificuldades e problemas aparecerão, e, quando for o caso, a JUCEMG deve estar preparada para (i) informar devidamente o mercado e os profissionais de todos os novos procedimentos, com canais que ensinem e atendam as dúvidas com agilidade, precisão e completude, (ii) ouvir (com qualidade) as críticas dos empresários e perceber suas demandas, e (iii) implantar as melhorias possíveis e necessárias, sempre em prol de simplificar e amplificar o uso do sistema. Se a Junta não estiver preparada para tanto, definitivamente a difusão do Registro Digital será problemática (6). Os empresários devem estar preparados para os desafios dos novos procedimentos, e cientes (e pacientes!) de que todo sistema em implantação passa por aperfeiçoamentos e melhorias, até que, após um tempo, atinge (espera-se...) o estágio de desenvolvimento desejado.
O Registro Digital é um avanço e uma tendência, e, por isso, aparentemente, é a forma definitiva com que os empresários se relacionarão com os entes cadastrais de agora em diante. Resta saber qual será a postura da JUCEMG no atendimento do empresário e, por consequência, quanto tempo levará para que o procedimento se solidifique na prática empresarial.
Pedro Ernesto Rocha
Advogado da equipe de Consultoria Societária do VLF Advogados
(1) http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/servicos+registro-digital
(2) sobre a obtenção de certificados digitais consultar https://wwws.prodemge.gov.br/certificacaodigital/index.php
(3) Para tanto, tomou-se por base (i) o manual disponibilizado pela JUCEMG por escrito em http://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/manual-do-registro-digital-novo.pdf, (ii) o vídeo publicado pela autarquia em http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+passo-a-passo-servicos+videos-registro-digital, e também (iii) informações levantadas por meio do “Atendimento Online” da JUCEMG, acessível em http://www.jucemg.mg.gov.br/chat/chat.php.
(4) Mais informações sobre o Módulo Integrador em http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/servicos+atendimento-simplificado+orientacoes-modulo-integrador.
(5) Importante salientar que é possível que haja representação por procuração no Registro Digital, desde que seguidos os procedimentos dispostos no link: http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+documentacao-modelos+procuracao-para-registro-digital.
(6) Vale ressaltar que atualmente a JUCEMG tem meios de comunicação fáceis de serem utilizados, como o Fale Conosco (faleconosco@jucemg.mg.gov.br), o Atendimento Online (http://www.jucemg.mg.gov.br/chat/chat.php), o telefone 3219-7900, o atendimento no Setor de Informações da autarquia – mediante senha agendada online – e a Ouvidoria (http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/fale-conosco+ouvidoria-form). Entretanto, a obtenção de esclarecimentos precisos por quaisquer desses canais é incomum.