Conversão em lei de MP majora alíquotas sobre ganho de capital
Em setembro de 2015, o Poder Executivo aumentou as alíquotas do imposto de renda incidente sobre os ganhos de capital. Nos termos da redação original da Medida Provisória n. 692/2015 as alíquotas sobre os ganhos de capital seriam progressivas, tanto quanto maior fossem os ganhos auferidos pelo contribuinte.
Porém, no processo de conversão da Medida Provisória em lei, a Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLC) n. 27/2015, alterando as alíquotas anteriormente previstas e as respectivas faixas de incidência, conforme indicado abaixo:
Texto original da MP nº 692/2015
15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00
20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00
25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00
30% (trinta por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
PLC n. 27, de 2015 (texto aprovado pela Comissão Mista)
15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00
17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00
20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00
22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00
O texto aprovado prevê, ainda, que caberá aos contribuintes a comprovação de que as operações de alienação foram iniciadas em 2016, para que se sujeitem à nova forma tributação do ganho de capital. Para tanto, é necessário que os negócios realizados neste período tenham assessoria jurídica específica para evitar dissabores futuros.
Ressalte-se, também, que a exigência do aumento em 2016 depende da conversão da medida Provisória em lei ainda em 2015, em face do princípio da irretroatividade da lei, combinado com o art. 62, parágrafo §2º da Constituição Federal. Caso a conversão não seja aprovada as novas regras valerão apenas em 2017
Mais informações podem ser obtidas com a Equipe Tributária do VLF Advogados.