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CVM edita Anexos Normativos do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
Em 31 de maio, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM n. 184 (“Resolução n. 184”), que fez alterações pontuais na Resolução CVM n. 175 (“Marco Regulatório dos Fundos de Investimento”) e acrescentou Anexos Normativos estabelecendo regras específicas para as diferentes categorias de fundo de investimento. A Resolução n. 184 entrará em vigor, em conjunto com o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, a partir de 2 de outubro de 2023.
Acesse a Resolução n. 184 aqui.
Novo Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos entra em vigor
Desde 1º de junho, encontra-se vigente a Resolução n. 5.998/2022 (“Resolução n. 5.998”), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) de acordo com as normas de padronização internacional.
Para leitura da Resolução n. 5.998, clique aqui.
STJ decide: desistência na ação de consignação em pagamento não autoriza o levantamento do depósito judicial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a desistência da ação de consignação em pagamento não permite o resgate do depósito efetuado pelo devedor. De acordo com a Ministra Nancy Andrighi, havendo pagamento da dívida, ainda que parcial, e já tendo sido apresentada contestação, não é razoável que o autor/devedor possa desistir da ação e levantar a quantia depositada, obrigando o réu/credor a propor nova ação judicial para buscar o que lhe seria devido.
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TST nega pedido de sindicato e destina indenização por dano moral coletivo ao FAT
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância no Estado de Alagoas (“Sindivigilantes”), que pretendia ser o beneficiário direto do valor da indenização por dano moral coletivo fixada para empresa do setor. Segundo o colegiado, o montante deve ser revertido a um fundo especial com destinação social – no caso, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (“FAT”).
Para saber mais, clique aqui. Confira o andamento do processo aqui.
STJ decide que o direito à passagem forçada é aplicável ao possuidor e não somente ao proprietário de imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que uma empresa proprietária de terreno em Foz do Iguaçu, PR, tem a obrigação de desobstruir a entrada do imóvel vizinho, mesmo no caso em que a moradora que solicitou a aplicação do direito à passagem forçada não seja proprietária do bem, mas, tão somente, a possuidora do imóvel. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, afirmou que o art. 1285 do Código Civil não deve ser interpretado literalmente a ponto de poder ser invocado apenas pelo(a) proprietário(a) do imóvel, pois a finalidade dessa previsão legal é garantir a utilidade socioeconômica do bem.
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STF reconhece a constitucionalidade de norma que permite a avaliação individual de imóvel para a cobrança de IPTU
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em 2 de junho, decidiu pela constitucionalidade do artigo 176, inciso I, alínea “f” e parágrafo 5º da Lei n. 7.303/1997 do Município de Londrina, PR. No caso, a norma possibilita a avaliação individual de imóvel que não existia no momento da publicação da Planta Genérica de Valores. A questão foi julgada no ARE 1.245.097 e está afetada ao Tema 1.084.
Saiba mais sobre a tramitação aqui.
STF mantém lei do município de São Paulo que autoriza a prorrogação e relicitação de contratos
Por meio do julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (“ADPFs”) n. 971, n. 987 e n. 992, publicadas em 7 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) manteve a validade da Lei n. 17.731/2022 do município de São Paulo, que permite ao município prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada.
Leia as ADPFs: n. 971, n. 987 e n. 992. Confira a Lei n. 17.731/2022 aqui.
Decreto determina que o Bacen deverá regular a prestação de serviços de ativos virtuais
Em 14 de junho, foi publicado o Decreto n. 11.563/2023 (“Decreto”) regulamentando a Lei n. 14.478/2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais. Nos termos do Decreto, o Banco Central do Brasil (“Bacen”) é o órgão responsável por regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. O Decreto entrará em vigor em 20 de junho de 2023.
Consulte o Decreto aqui.
ANPD divulga formulário simplificado para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte
A Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 14 de junho, o modelo simplificado para registro de operações por parte dos Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (“ATPP”). O modelo estava previsto na Resolução CD/ANPD n. 2/2022 e tem como objetivo auxiliar os ATPP a cumprirem a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais.
Acesse o formulário aqui.
STF decide pela cobrança de PIS/Cofins sobre prêmios pagos a seguradoras
No julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 400.479/RJ, concluído em 12 de junho, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) confirmou a incidência das contribuições sobre a “soma das receitas oriundas das atividades empresariais”, o que incluiria, os valores dos prêmios pagos a seguradoras.
Confira aqui o caso.
STF reconhece incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) finalizou, em 12 de junho, o julgamento do Recurso Extraordinário 609.096/RS, Tema 372, e reconheceu que as receitas de intermediação financeira são receitas brutas operacionais das instituições em questão. Deste modo, em interpretação histórica da legislação, os valores integram a base de cálculo de PIS/Cofins.
Saiba mais aqui.
Receita Federal publica Solução de Consulta que aponta a incidência de PIS/Cofins-Importação sobre licenciamento de softwares
Em 13 de junho, foi publicada a Solução de Consulta n. 107 (“Solução de Consulta”), que reconhece a incidência de PIS/Cofins-Importação sobre o licenciamento de softwares, com a manutenção e o suporte a esses relacionados. Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) no julgamento das ADIs 5.659/MG e 1.945/MT, que acabou com a distinção que havia entre os programas customizados e os de prateleira, determinando a incidência do ISS sobre o licenciamento, a Receita Federal concluiu que o esforço intelectual configura prestação de serviço e, portanto, está sujeito à incidência das mencionadas contribuições.
Acesse aqui a Solução de Consulta.
STJ decide que não incidem juros remuneratórios sobre depósitos judiciais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a demora na restituição de depósito judicial não autoriza a incidência de juros remuneratórios, que têm o propósito de remunerar o capital emprestado e são estabelecidos de comum acordo pelas partes, o que não ocorre quando o banco recebe o depósito judicial na qualidade de auxiliar do juízo.
Confira a decisão aqui.
Divulgada ISO responsável por estabelecer diretrizes para desenvolvimento de documentos, inclusive jurídicos, com linguagem simples
Nesta última semana, foi divulgada pela Organização Internacional de Normalização a ISO 24495-1:2023 (“ISO”), responsável por estabelecer os princípios e diretrizes para elaboração de documentos com linguagem simples (ou “plain language”). A ISO destina-se a qualquer pessoa que desenvolva documentos para o público geral. Entretanto, ela também é aplicável a documentos que exigem redação técnica, como é o caso dos documentos jurídicos (leis, contratos, peças processuais etc.).
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Receita Federal publica Solução de Consulta que altera o percentual para apuração do lucro presumido na venda de softwares
Em 19 de junho, foi publicada a Solução de Consulta n. 7.009 (“Solução de Consulta”), que estabelece que o percentual aplicável na venda de software customizado é de 32%. Trata-se do percentual que incide sobre a área de prestação de serviços, refletindo o entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) no julgamento das ADIs 5.659/MG e 1.945/MT, em que a Corte se posicionou pela incidência do ISS sobre os contratos de licenciamento de softwares.
Acesse a Solução de Consulta aqui.
STF entende que a justiça gratuita não isenta o empregado de pagar honorários sucumbenciais
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), decidiu que a concessão de justiça gratuita não afasta a possibilidade do reclamante de pagar honorários de sucumbência. Por esse motivo, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região – Minas Gerais (“TRT-MG”) profira outra decisão, observando a jurisprudência do STF fixada na ADI n. 5.766. Segundo o Ministro, a Corte vedou o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade).
Consulte o andamento do processo Rcl 60.142 aqui.