O que você não pode perder!
CVM publica novos esclarecimentos sobre caracterização de tokens como valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 5 de julho, o Ofício Circular CVM/SSE n. 06/2023 (“Ofício Circular”), que tem como objetivo orientar o mercado sobre a possível classificação dos tokens de recebíveis e tokens de renda fixa como valores mobiliários. O Ofício Circular complementa as informações já publicadas pela autarquia no Ofício Circular CVM/SSE n. 04/2023.
Consulte o Ofício Circular CVM/SSE n. 06/2023 aqui.
ANPD aplica primeira multa por descumprimento à LGPD
Após quase dois anos das sanções previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) entrarem em vigor, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) aplicou a primeira multa por indícios de infração à norma. Uma microempresa de telecomunicações foi advertida pela falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados e penalizada no total de R$ 14,4 mil por deixar de atribuir as bases legais aos tratamentos, conforme prevê o art. 7 da LGPD, e por deixar de atender solicitações durante a averiguação. A empresa pode recorrer da decisão no prazo de dez dias úteis.
Para saber mais, clique aqui.
ALERJ aprova Lei Vini Jr. que combate racismo nos Estádios e Arenas Esportivas
Em evento solene ocorrido em 5 de julho no Maracanã, foi sancionada a Lei n. 10.053/2023, que institui a Política Estadual “Vini Jr.” de Combate ao Racismo nos Estádios e nas Arenas Esportivas. Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (“ALERJ”), o texto prevê interrupção da partida em caso de denúncia ou manifestação racista, além de campanhas educativas antes e nos intervalos das competições.
Para saber mais, clique aqui.
STF valida trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais em extinção de sociedades empresárias
No julgamento virtual do RE 1.357.308/RS, concluído em 30 de junho, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (“STF”) validou a limitação de 30% para compensação de prejuízos fiscais em situações de extinção de sociedades empresárias. O limite previsto pelas Leis n. 8.981/1995 e n. 9.065/1995 teve sua constitucionalidade afirmada no RE 591.340/SP (Tema 117 RG), e o argumento do agravante de que o entendimento não se estende à extinção de empresas foi vencido pelo voto condutor do Ministro Nunes Marques.
Confira o voto aqui.
RFB publica nova Solução de Consulta sobre o benefício Perse
Foi publicada, em 3 de julho, pela Receita Federal do Brasil (“RFB”), a Solução de Consulta n. 6.027/2023 (“Solução de Consulta”), que esclarece que a redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, trazida pelo art. 4º da Lei n. 14.148/2021, aplica-se apenas às receitas e aos resultados referentes ao período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência e que decorram de atividades no setor de eventos.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB publica Solução de Consulta que autoriza remuneração de dirigente sindical para fins de imunidade tributária
Foi publicada, em 3 de julho, pela Receita Federal do Brasil (“RFB”), a Solução de Consulta n. 132/2023 (“Solução de Consulta”), reconhecendo que o valor pago equivalente à remuneração do licenciado não configura distribuição de receitas que impeça a fruição da imunidade prevista no inciso VI, alínea “c” do art. 15 da CRFB.
Acesse aqui a Solução de Consulta.
STF muda Lei de Caminhoneiros
Em 4 de julho, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu pela declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n. 13.301/2015, a Lei de Caminhoneiros, referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Em virtude dessa determinação, torna-se obrigatório, por exemplo, o período de descanso de 11 horas consecutivas a cada 24 horas e repouso semanal a cada seis dias. Segundo especialistas, com essa mudança, um intervalo de vigência de dois dias pode se estender até quatro, e o custo do frete pode aumentar em até 40%.
Para saber mais, clique aqui.
Sancionada a Lei que prevê equiparação salarial entre homens e mulheres
Foi sancionada, em 3 de julho, a Lei n. 14.611/2023, sobre igualdade salarial independentemente de raça, etnia, nacionalidade e idade, com especial enfoque aos critérios remuneratórios entre homens e mulheres. A lei altera o art. 461 da CLT, que trata de equiparação salarial, prevendo a igualdade de salários e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, trazendo a possibilidade de condenação por danos morais e pagamento de multa em caso de discriminação e violação da previsão legal.
Confira a Lei n. 14.611/2023 aqui.
Câmara dos Deputados aprova o retorno do voto de qualidade no CARF
O Projeto de Lei n. 2.384/2023 (“PL 2.384/2023”), conhecido como PL do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (“CARF”), foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira, dia 7 de julho. A Medida Provisória n. 1.160/2023, que inicialmente previa a volta do voto de minerva, perdeu seus efeitos em junho deste ano e retornou agora como proposta legislativa, que segue para o Senado. O PL 2.384/2023 é parte da agenda de ajuste fiscal do Ministério da Fazenda e estima-se que terá impacto no orçamento da União.
Clique aqui para mais informações.
CARF mantém adicional ao RAT ainda que com uso de EPIs
Em sessão de 10 de julho, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (“CARF”) decidiu que há a exposição dos trabalhadores ao agente nocivo mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual (“EPI”). No caso, o contribuinte argumentou que a Receita Federal do Brasil (“RFB”) apenas se pronunciou em relação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (“STF”) no ARE 664335 em 2019, determinando a cobrança do adicional sempre que houver o direito à aposentadoria especial, entendimento que não se aplicaria marco temporal dos fatos geradores do caso. Entretanto, prevaleceu a compreensão de que a cobrança do adicional já era permitida pela legislação, independentemente do posicionamento da RFB ou do STF.
Confira aqui a sessão de julgamento.
STJ decide sobre a adoção de critério diverso de atualização de créditos na recuperação judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que é possível a adoção de critério diverso daquele estipulado no art. 9º, II, da Lei de Falência para correção dos créditos na recuperação judicial, em razão do seu “caráter contratual”, desde que isso conste de forma expressa no plano.
Para mais informações, clique aqui.
Com a publicação da Lei n. 14.620/2023, documentos assinados por meios eletrônicos dispensam a assinatura de testemunhas para serem títulos executivos extrajudiciais
Em 14 de julho, foi publicada e entrou em vigor a Lei n. 14.620/2023, que inseriu o §4º ao Artigo 784 do Código de Processo Civil de modo a prever que documentos particulares constituídos ou atestados por meios eletrônicos dispensam a assinatura de duas testemunhas para serem considerados títulos executivos extrajudiciais, desde que a integridade das assinaturas das partes seja conferida pelos respectivos provedores.
Clique aqui e confira a Lei n. 14.620/2023.
RFB publica Solução de Consulta que reconhece a incidência do percentual de presunção de 8% na apuração do lucro presumido em serviços hospitalares
Em 20 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta n. 5.006/2023 (“Solução de Consulta”), apontando a incidência do percentual de 8% na determinação do lucro presumido de pessoas jurídicas prestadoras de serviços hospitalares. Vale destacar que foram consideradas as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa n. 50, de 2002, e a prestadora deve se organizar como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Do contrário, incide o percentual de 32% tal como nas simples consultas prestadas em consultórios médicos.
Acesse a Solução de Consulta aqui.
STJ determina que superendividamento é de competência da Justiça Estadual
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que a repactuação de dívidas previstas no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor se trata de exceção à regra de competência da Justiça Federal prevista no art. 109, I, da Constituição Federal. Assim, ainda que o ente federal integre o polo passivo da demanda, incumbe à Justiça Estadual julgar os processos que versem sobre o tema.
Para mais informações, clique aqui.