Registro Digital da JUCEMG começará a ser exigido para sociedades limitadas
No Estado de Minas Gerais, o mês de fevereiro de 2016 marcará o início da obrigatoriedade de utilização do Registro Digital para o arquivamento de atos societários de sociedades limitadas não enquadradas como ME ou EPP, nos termos da Resolução de Plenário nº 04/ 2015 (“RP nº 04/2015”) da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG.
É extremamente recomendável que sócios e administradores de sociedades limitadas estejam atentos a esse fato, já que todos os signatários de atos submetidos a registro deverão passar a fazê-lo através de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Importa destacar que, mesmo quando o sócio da sociedade for pessoa jurídica, os certificados digitais a serem utilizados serão os e-cpf dos representantes de tal pessoa, e não o e-cnpj da sócia pessoa jurídica.
Confira aqui o inteiro teor da RP nº 04/2015, e aqui, texto sobre o tema veiculado em nossa última newsletter.
Para mais informações sobre o assunto, consulte a equipe de Consultoria Societária do VLF Advogados.