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Senado aprova Projeto de Mercado de Carbono e proposta segue para a Câmara
A Comissão de Meio Ambiente (“CMA”) aprovou, em 4 de outubro, o Projeto de Lei n. 412/2022 (“PL 412”). De acordo com o PL 412, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”) estabelecerá cotas anuais por operador, sendo obrigatória a redução/compensação para empresas que emitem acima de 25 mil toneladas por ano (25 mil tCO2). Uma das grandes novidades do PL 412 é a retirada do agronegócio das novas regras devido à impossibilidade de medir a taxa de emissão do setor para a compensação com crédito de carbono.
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Bacen inaugura o Open Investment
O Banco Central do Brasil (“Bacen”) anunciou, em 2 de outubro, o início do Open Investment, fase de compartilhamento de dados de investimentos atrelada ao Open Finance. A partir do Open Investment, clientes de instituições financeiras participantes podem compartilhar informações sobre produtos e serviços de investimento com outras instituições do ecossistema. Os produtos incluídos nessa nova etapa abrangem desde Certificados de Depósito Bancário (“CDB”) até ações e fundos de índices listados em bolsa de valores.
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Marco Civil da Internet é tema de Jurisprudência em Teses
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) disponibilizou, em 29 de setembro, a Edição n. 222 de Jurisprudência em Teses, que teve como tema o Marco Civil da Internet. Entre outros entendimentos sintetizados na Edição n. 222, o STJ reforçou a jurisprudência de que o uso da marca de concorrente como palavra-chave para direcionar consumidores para links patrocinados é configurado como concorrência desleal.
Acesse aqui a Edição n. 222 de Jurisprudência em Teses.
STJ: não é possível a retroação dos efeitos do registro extemporâneo de alteração societária
Em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em 4 de outubro, no julgamento do Recurso Especial n. 1.864.618 (“REsp 1.864.618”), a Quarta Turma do STJ determinou que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não possui efeitos retroativos. Isso significa que a responsabilidade desse sócio por dívidas contraídas pela sociedade pode ser mantida após sua saída, caso o registro da alteração societária não seja realizado de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos por lei.
Leia aqui o inteiro teor do acórdão no REsp 1.864.618.
STJ decide que taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária
Em 3 de outubro, no julgamento do Recurso Especial n. 2.081.432 (“REsp 2.081.432”), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu por unanimidade que a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (“CDI”) não pode ser utilizada como índice de correção monetária. Segundo o colegiado, o CDI não é apropriado para esse propósito, uma vez que a correção monetária tem como objetivo preservar o poder aquisitivo da moeda e não gera ganho de capital.
Leia aqui o inteiro teor do acórdão no REsp 2.081.432.
TJMG reconhece data do ajuizamento da ação de dissolução de sociedade como marco de manifestação de vontade de quebra da Affectio Societatis
Em decisão publicada em 3 de outubro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”) definiu que o sócio tem o direito de pleitear sua retirada da sociedade, com a dissolução parcial desta, com base na quebra da Affectio Societatis. Na decisão, o TJMG destacou que a data do ajuizamento da ação de dissolução de sociedade deve ser considerada como o marco da manifestação de vontade da ex-sócia de se retirar da sociedade, reforçando a legitimidade desse pleito.
Confira aqui o inteiro teor do acórdão.
STJ condena instituição financeira por vazamento de dados pessoais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) condenou instituição financeira por conferir tratamento indevido aos dados bancários de cliente que havia contratado financiamento de veículo automotor. A cliente foi abordada via WhatsApp por golpistas que se apresentaram como suposta assessoria de financiamentos, utilizando-se do número do contrato e de outros dados vazados naquela transação bancária, para lhe propor liquidação dos débitos. O golpe foi consumado pela cliente que, de boa-fé, pagou o falso boleto encaminhado.
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Basta ser soropositivo para possuir direito de isenção de IRPF, decide STJ
Em 4 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), nos Embargos de Declaração no REsp 1808546/DF, publicou acórdão definindo que possui direito à isenção de imposto de renda por doença grave a pessoa soropositiva, mesmo que não tenha tido a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (“SIDA/AIDS”). Portanto, para a isenção basta que tenha comprovado o diagnóstico como soropositivo para HIV.
Acesse aqui a decisão na íntegra.
STF decide pela inconstitucionalidade da majoração de ICMS feita pelo Estado do Tocantins
Em 2 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.375 (“ADI 7.375”) pela impossibilidade do Estado do Tocantins majorar a alíquota de ICMS de 18% para 20%, uma vez que deve respeitar a anterioridade anual.
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RFB altera Instrução Normativa acerca das DCTF e DCTFWeb
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio da Instrução Normativa RFB n. 2.162/2023 (“IN 2.162/2023”), publicada em 6 de outubro, alterou disposições sobre como se dará a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (“DCTF”) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (“DCTFWeb”).
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CARF decide sobre deduções de despesas escrituradas em Livro Caixa
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) publicou, em 5 de outubro, o acórdão n. 2201-010.925, dispondo que gastos com prestações de serviços jurídicos não poderão ser deduzidos das despesas escrituradas em Livro Caixa. Isso, pois, a legislação regente permite a dedução apenas dos rendimentos do trabalho não-assalariado.
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STF decide que gestante tem direito à licença-maternidade e estabilidade provisória independentemente do regime jurídico de contratação que possui com a administração pública
Foi julgado, em 5 de outubro, o Recurso Extraordinário n. 842844 (“RE 842844”), sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542), em que o Supremo Tribunal Federal (“STF”) definiu a tese de que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O RE 842844 pode ser consultado aqui.
TST entende pela estabilidade provisória da gestante contratada em regime de experiência
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), por sua Terceira Turma, condenou empresa ao pagamento de indenização substitutiva à garantia de emprego, da data da dispensa até cinco meses após o parto, de gestante em contrato de experiência. O colegiado ressaltou que o TST consolidou jurisprudência no sentido de reconhecer o direito na hipótese de contrato por tempo determinado.
Confira aqui o acórdão do processo n. RR – 950-31.2022.5.12.0017.
TRT da Quarta Região condena empresa ao pagamento de indenização por violação à LGPD
Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho (“TRT”) da Quarta Região condenou empresa do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização por danos morais em virtude do descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). De acordo com a reclamante, a empresa teria obtido alguns de seus dados pessoais, sem a sua devida autorização, violando assim a sua privacidade e direitos protegidos pela LGPD.
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Minas Gerais internaliza alíquota de 17% a título de ICMS na operação de importação
Em 7 de outubro, foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais o Decreto n. 48.702/2023 (“Decreto”), que internaliza na legislação mineira a alíquota de 17% do valor da operação de importação, realizada através de remessas internacionais, a título do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”). A mudança incidirá em todas as compras internacionais realizadas por meio de plataformas de comércio eletrônico, inclusive nas compras com valor inferior a US$ 50, seguindo o Programa Remessa Conforme (“PRC”), instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Para consultar o Decreto, clique aqui.
STJ: Multa por infração ambiental não depende de prévia aplicação de advertência
Em julgamento de recurso repetitivo, RESP 1984746-AL, Tema 1.159, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que a validade das multas administrativas por infração ambiental independe da prévia aplicação da penalidade de advertência. Para a relatora, ministra Regina Helena Costa, a advertência visa sancionar apenas as condutas menos lesivas ao meio ambiente.
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ANPD aplica advertências em razão de violações da LGPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) aplicou advertências em desfavor da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina em razão da falta de comunicação aos titulares de dados acerca do vazamento de informações de cerca de 300 mil pessoas. Essa mesma penalidade foi aplicada, ainda, devido à falta de entrega do Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais e, por fim, pelo fato de a Secretaria não ter disponibilizado as informações solicitadas pela ANPD.
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STJ fixará teses sobre a aplicação de multa em agravo interno nos casos julgados com base em precedente qualificado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) irá decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC deve ser aplicada quando a decisão agravada estiver baseada em precedente qualificado (art. 927, CPC) e se o agravo interno interposto nesta hipótese para questionar a indevida aplicação do precedente poderá ser considerado manifestamente inadmissível ou improcedente para fins de aplicação da penalidade. Trata-se do Tema 1.201.
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TST mantém incidência de adicional noturno na prorrogação da jornada noturna quando não há previsão em sentido contrário em negociação coletiva
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), por sua Terceira Turma, manteve a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno sobre as horas prorrogadas do horário noturno (considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte). Segundo a decisão, a norma coletiva não limitava a incidência do adicional, e, portanto, as horas em continuidade, realizadas após as 5h, devem ter o mesmo tratamento remuneratório das horas antecedentes. Por outro lado, também se firmou o entendimento de que é válida a negociação coletiva trabalhista que fixa o pagamento do adicional noturno superior aos 20% e, em contrapartida, a hora noturna cheia e a limitação ao horário previsto na CLT.
Para mais informações, clique aqui. Confira o acórdão do processo Ag-RRag-10475-32.2019.5.03.0069 aqui.
Governo do Estado de Minas Gerais publica Decreto que dispõe sobre a organização da Semad
Em 26 de outubro, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto n. 48.706/2023 (“Decreto”), que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável (“Semad”). Destacam-se, entre as principais mudanças, a volta do licenciamento ambiental para a Fundação Estadual do Meio Ambiente (“Feam”), a divisão das funções de fiscalização na Semad, a criação da Superintendência de Inteligência e da Diretoria de Combate ao Desmatamento e a implementação das unidades regionais de fiscalização. Além disso, o Núcleo de Emergência Ambiental (“NEA”), antes vinculado à Feam, passa a ser vinculado à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (“Sufis”) da Semad.
Confira o Decreto aqui.
CVM adota relatório de padrão internacional para informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 20 de outubro, a Resolução CVM n. 193 (“Resolução”), que estabelece que companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras no Brasil poderão elaborar e divulgar, de forma voluntária até 2025, relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões internacionais (IFRS S1 e S2) emitidos pelo International Sustainability Standards Board (“ISSB”). Após o período de adesão voluntária, a medida se tornará obrigatória para as companhias abertas em 2026. A Resolução faz parte do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para os anos de 2023 e 2024 e entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.
Acesse a Resolução aqui.
Câmara aprova PL das offshores e fundos exclusivos
Em 25 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 4.173/2023 (“PL 4.173”), que trata das offshores e fundos exclusivos. O PL 4.173 prevê alteração no tratamento tributário de renda no exterior, a exemplo da nova alíquota fixa de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos.
O PL 4.173 pode ser consultado aqui.
STF julga o Tema 1.187, acerca da redução de juros moratórios
Em 25 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) realizou a seção de julgamento acerca do Tema 1.187, dando, por unanimidade, provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e, por fim, determinou a seguinte tese jurídica: “Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso”.
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Incentivos econômicos para preservação de áreas ambientais são tributáveis por Imposto de Renda, afirma RFB
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 27 de outubro, a Solução de Consulta COSIT n. 236/2023 (“Solução de Consulta”), na qual afirmou que os incentivos econômicos concedidos com o objetivo de recuperação ou preservação de áreas ambientais degradadas representam hipótese de incidência do Imposto sobre a Renda, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional (“CTN”), constituindo rendimento tributável quando percebido por pessoas físicas.
Acesse a Solução de Consulta aqui.
STF valida lei que possibilita a execução extrajudicial, por bancos e instituições financeiras, em contratos imobiliários
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) validou lei que permite que instituições financeiras possam retomar imóveis sem a necessidade de acionamento da justiça caso haja o inadimplemento de parcelas.
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STJ determina que devedor solidário que quite integralmente a dívida pode cobrar 50% se houver distrato
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que codevedor que pagou integralmente indenização solidária pode ser ressarcido em razão da existência de distrato determinando a forma de divisão de suas responsabilidades mediante o fim da sociedade anteriormente havida.
Confira o acórdão aqui.