Atualizações normativas acerca do trabalho nos feriados para o setor do comércio
Mariane Andrade Monteiro
O debate sobre a jornada de trabalho em domingos e feriados tem sido recorrente nos últimos anos. Em regra geral, o trabalho nos feriados civis e religiosos é proibido no Brasil, conforme estabelecido pelo artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”). No entanto, em setores essenciais como saúde, indústria e comércio, nos quais a atividade não pode ser interrompida, alguns empregados podem trabalhar durante esses dias.
Para isso, a empresa deve seguir regras específicas, como elaborar escala de trabalho, assegurar o descanso remunerado em outra data ou efetuar o pagamento dobrado. Essa alternativa está respaldada pela Lei nº 605/1949, em seu artigo 9º, que estabelece: “Nas atividades em que não for possível a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos devido às exigências técnicas das empresas, a remuneração será paga em dobro, a menos que o empregador conceda outro dia de folga”.
Com o advento do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal (Decreto nº 10.854), desde 2021 era permitido o trabalho aos domingos e feriados em várias atividades comerciais, sem a necessidade de autorização por meio de convenção coletiva.
No entanto, em 14 de novembro, foi publicada a Portaria nº 3.665/2023, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), revogando a autorização permanente para vários setores do comércio (1) trabalharem em feriados. Isso significa que esses setores precisarão retomar as negociações com os sindicatos para viabilizar o trabalho nesses dias.
Logo após a divulgação dessa alteração normativa, houve forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio, especialmente devido à aproximação das festividades de final de ano, que impulsionam o comércio nacional.
Atento às repercussões, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou em 22 de novembro que a norma publicada pelo MTE será revogada e que haverá nova versão do texto para que as mudanças sejam implementadas, a partir de 1º de março de 2024, focando apenas na abertura do comércio em feriados.
Enquanto o novo texto normativo não é publicado, os setores do comércio mencionados precisam seguir as leis vigentes e serem cautelosos nas negociações coletivas para garantir a possibilidade de funcionamento nos feriados. A falta de autorização explícita para o trabalho nesses dias pode acarretar penalidades às empresas em caso de fiscalização, incluindo multas.
Apesar de adiar a revogação da autorização permanente para o trabalho nos feriados no setor do comércio, é evidente que as futuras medidas tendem a continuar priorizando a valorização das negociações coletivas.
Por outro lado, o trabalho aos domingos para o comércio em geral permanece autorizado, de acordo com a Lei nº 10.101/2000, sem qualquer mudança nesse aspecto.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com a equipe trabalhista do VLF Advogados.
Mariane Andrade Monteiro
Advogada da Equipe Trabalhista do VLF Advogados
(1) Setores abrangidos pela decisão: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; comércio varejista em geral; e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.