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Marco Legal das Garantias é promulgado
Foi publicada, em 31 de outubro, a Lei n. 14.711/2023 (“Lei”), o Marco Legal das Garantias, que tem como objetivo aprimorar as regras de garantia e de execução extrajudicial de créditos. Dentre as inovações, a Lei permite o uso do mesmo bem como garantia em mais de uma operação de financiamento, estimula a realização de acordos extrajudiciais para reduzir a inadimplência e traz mudanças relacionadas aos procedimentos de emissão de debêntures. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Lei neste link.
ANPD comemora 3 anos e apresenta balanço em evento híbrido no TCU
Em 31 de outubro, foi divulgado que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) comemorará seus 3 anos de atuação por meio de evento oficial híbrido e aberto ao público, a ser realizado no dia 6 de novembro, de 14h às 17h30, na sede do Tribunal de Contas da União (“TCU”) em Brasília, DF. Além da comemoração, o evento incluirá uma análise do desempenho da ANPD desde sua fundação, juntamente com painéis que abordarão suas atividades e os obstáculos enfrentados durante a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
As inscrições para o público geral e para participação presencial podem ser feitas aqui. Para aqueles(as) que desejam acompanhar o evento de forma remota, o evento será transmitido pelo canal oficial da ANPD no Youtube.
STJ define momento da redução dos juros moratórios em parcelamento
Em 25 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) proferiu julgamento cujo acórdão será publicado em breve, acerca do Tema 1.187. Na oportunidade definiu tese afirmando que os juros moratórios devem ser reduzidos após a consolidação da dívida, no caso de quitação antecipada de débitos fiscais objeto de parcelamento.
Para saber mais, acesse aqui a decisão na íntegra.
Gastos com vale transporte podem ser considerados como insumo, afirma RFB
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta COSIT n. 249/2023 (“Solução de Consulta”), publicada em 1º de novembro, afirmou que os gastos com vale-transporte e com a contratação de pessoa jurídica em substituição ao vale-transporte, por decorrerem de imposição legal, podem ser considerados insumo para efeito de desconto do crédito de PIS/COFINS.
Para verificar a Solução de Consulta integralmente, clique aqui.
Publicado Decreto que atualiza os órgãos responsáveis pelo monitoramento de barragens no território nacional
Foi publicado, em 31 de outubro, o Decreto n. 11.763/2023 (“Decreto”), que atualizou o Decreto n. 11.310, de 26 de dezembro de 2022, com o intuito de estabelecer perante o novo organograma do Governo Federal os responsáveis pela governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens e o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
O texto integral do Decreto pode ser visto aqui.
Concomitância de multas isoladas e de ofício é afastada por STJ
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou, em 7 de novembro, o REsp n. 1.708.819/RS, definindo, por unanimidade, a impossibilidade de aplicação de multas isoladas de forma cumulativa às multas de ofício.
Para consultar a decisão na íntegra, clique aqui.
STJ valida a contribuição previdenciária sobre PLR a diretor
Em 7 de novembro, no REsp n. 1.182.060/SC, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) validou a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) a diretores estatutários, ou seja, sem vínculo empregatício com a companhia.
Para mais informações, acesse aqui a decisão na íntegra.
STJ autoriza aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre ICMS-ST
Em 9 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) publicou o acórdão do REsp n. 2.089.686/RS, em que reconheceu o direito do contribuinte de aproveitar créditos de PIS/COFINS sobre os valores pagos a título de ICMS-ST (“Substituição Tributária”) na etapa anterior.
Para conferir o acórdão na íntegra, clique aqui.
ANEEL abre Tomada de Subsídios para avaliar a necessidade de regulação específica da produção energética via Geração Distribuída
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) abriu a Tomada de Subsídios n. 18/2023 visando obter subsídios para avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para promover a aplicação do disposto no art. 28 da Lei n. 14.300/2022, comando este que trata sobre a produção de energia elétrica nas modalidades de micro e minigeração de energia elétrica para consumo próprio. As sugestões podem ser enviadas até o dia 31 de janeiro de 2024.
Para acessar a Tomada de Subsídios n. 18/2023, clique aqui.
STJ entende que recolhimento espontâneo de preparo recursal atrasado não implica a deserção
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a apresentação espontânea do comprovante do preparo recursal, após a interposição da apelação e em valor insuficiente, não implica necessariamente na deserção do recurso, sendo necessária a intimação da parte para saneamento do erro.
Saiba mais aqui.
STF mantém decisão de que terceirizados e empregados da tomadora de serviço podem ter salários diferentes
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) manteve, sem alterações, o entendimento de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador, seja empresa pública ou privada. A Corte manteve a tese de repercussão geral de que a equiparação viola o princípio da livre iniciativa. A decisão foi tomada no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário n. 635546, com repercussão geral (Tema 383).
Para mais informações, clique aqui. Confira o andamento do processo aqui.
Análise do Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental é adiada
A Comissão de Meio Ambiente (“CMA”) adiou, em 14 de novembro, a análise do Projeto de Lei n. 2.159/2021 (“Lei Geral do Licenciamento Ambiental”). A matéria tramita no parlamento há 19 anos e prevê questões como tipos e dispensas de licenciamento, autodeclaração, prazos, responsabilidades, dentre outras.
Para mais informações, clique aqui.
CVM esclarece nova dinâmica operacional para investidores não residentes
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 16 de novembro, o Ofício Circular CVM/SIN n. 9/2023 (“Ofício Circular”), o qual anunciou nova dinâmica operacional para aquelas pessoas naturais e não residentes no Brasil que se qualificam como investidores dispensados de registro na Autarquia. Com as alterações nos sistemas da CVM, a dinâmica de registro do investidor não residente pessoa física inclui a formação de um número que deixa mais clara sua natureza fictícia. Essa mudança visa possibilitar que o mercado lide com investidores não residentes sem registro na CVM, mantendo a flexibilidade para aqueles que optam por manter o registro formal na Autarquia.
Acesse o Ofício Circular neste link.
Tema 633: STF nega possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo
Em 16 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou a ata de julgamento referente ao Tema 633, decidindo pela impossibilidade de creditamento de ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação.
Consulte o Tema 633 aqui.
ANEEL ajusta regras sobre plano de transferência de controle societário
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 24 de novembro, a Resolução Normativa n. 1.077/2023 (“Resolução”), que trata da regulamentação do plano de transferência de controle societário, conforme previsto no artigo 4º-C da Lei n. 9.074/1995. Com o novo normativo, o empreendimento que esteja em implantação ou em processo de ampliação poderá apresentar plano de transferência de controle societário, desde que demonstre a viabilidade da troca de controle e o benefício da medida para a prestação adequada do serviço. A Resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Leia a Resolução aqui.
CVM altera normas envolvendo companhias securitizadoras
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 17 de novembro, a Resolução CVM n. 194/2023 (“Resolução”), que promove alterações na Resolução CVM n. 60/2021, o marco regulatório das operações das companhias securitizadoras no Brasil. O normativo tem como objetivo propiciar a melhor sistematização das regras atinentes às companhias securitizadoras com a Lei n. 14.430/2022 e com as práticas de mercado. A Resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Confira a Resolução aqui.
Área técnica da CVM divulga orientação sobre preenchimento de informação de cotistas no Bacen
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 22 de novembro, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE n. 4/2023 (“Ofício Circular”), emitindo orientações sobre o correto preenchimento da informação de cotistas que os administradores de fundos são obrigados a enviar ao Banco Central do Brasil (“Bacen”). A CVM destaca que, de acordo com a Resolução BCB n. 38/2020, o Bacen passou a solicitar informações de todos os cotistas e determinou o compartilhamento mensal dessas informações com a CVM.
Acesse o Ofício Circular aqui.
TJMG reconhece legitimidade passiva da JUCEMG na inclusão fraudulenta do nome do autor em quadro societário
Em decisão publicada em 22 de novembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”) reconheceu, no acórdão no processo de Apelação Cível, que a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) possui legitimidade passiva em ação anulatória cumulada com indenização. A decisão reconheceu a responsabilidade da JUCEMG na inclusão fraudulenta do nome do autor no quadro societário de sociedade empresária, ressaltando que, mesmo sendo a conduta fraudulenta perpetrada por terceiros, poderia ter sido evitada com um exame mais acurado da autenticidade dos documentos, o que evidencia a falha no serviço público prestado.
Confira o inteiro teor do acórdão aqui.
STF declara a constitucionalidade de cobrança de DIFAL por decreto estadual
Em 21 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou e declarou a repercussão geral do Tema 1.284, de forma a reafirmar a jurisprudência da Corte no sentido da constitucionalidade da cobrança de diferencial de alíquota do ICMS (“DIFAL”) de empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecido mediante decreto estadual.
Para mais informações, acesse aqui o Tema 1.284.
Confaz rejeita convênio que regulamenta a transferência de créditos de ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária (“Confaz”), em 20 de novembro, publicou o Ato Declaratório n. 44/2023 (“Ato Declaratório”), declarando a rejeição do Convênio ICMS n. 174/2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Para verificar o Ato Declaratório na íntegra, clique aqui.
ANM edita Resolução que regulamenta a distribuição de royalties da CFEM aos municípios afetados pela mineração
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) publicou, em 23 de novembro, a Resolução ANM n. 143/2023 (“Resolução”), que regulamenta o Decreto n. 11.659/2023 no que se refere à distribuição do percentual da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (“CFEM”) aos municípios afetados pela mineração. A Resolução tem vigência imediata e é prevista a avaliação de seus resultados em até três anos.
Para acessar a Resolução, clique aqui.