Iniciado o prazo para envio da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior
No dia 15.02.2016, iniciou-se o prazo para envio ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”). A declaração, transmitida via formulário eletrônico, deve ser realizada até as 18h do dia 05.04.2016, conforme cronograma fixo estabelecido pela Circular nº 3.624/2013 do BACEN.
Estão obrigadas à entrega da declaração anual de CBE todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que até a data-base de 31 de dezembro de 2015, detinham no exterior bens ou valores em montante igual ou superior a U$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o seu equivalente em outras moedas, nos termos da Resolução nº 3.854/2010 do BACEN.
Para maiores informações sobre a declaração anual de CBE, consulte a equipe de Consultoria Societária do VLF Advogados.