A inexistência do direito de preferência na alienação entre condôminos
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), interpretando restritivamente o direito de preferência em casos de alienação de bens em condomínio, afastou a incidência da norma na compra e venda realizada entre condôminos.
Para o Ministro Relator Marco Buzzi, o art. 504 do Código Civil, que estabelece as regras de preferência para alienação de coisas indivisíveis, tem o objetivo de impedir que os condôminos sejam obrigados a compartilhar o domínio do bem com terceiros estranhos à divisão até então estabelecida.
O parágrafo único do art. 504 do Código Civil define as regras de preferência caso mais de um condômino possua interesse em adquirir a área que seria alienada ao terceiro, mas tal dispositivo não deve ser obrigatoriamente observado no caso de alienação do bem entre os condôminos, já que não envolve, de acordo com o entendimento da Quarta Turma do STJ, o ingresso de estranhos, que atrairia as disposições do art. 504 ao caso.
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