A partir de janeiro de 2024, os valores oriundos de reclamação trabalhista não terão aplicação de multa de mora
Fernanda Maia
A Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) aduz que a multa de mora somente será devida depois de vencido o prazo de citação para pagamento de débito proveniente de reclamatória trabalhista. Em 29 de dezembro de 2023, foi aprovado o SEI nº 4.825/2023/MF e, a partir de então, a Súmula tornou-se vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”).
Para que a determinação se efetivasse, a partir de 9 de janeiro de 2024, foi implantada nova versão da DCTFWeb, que retirou a incidência da multa de mora sobre os débitos de reclamatória trabalhista. Isso significa dizer que, a partir dessa data, os valores gerados no Portal da DCTFWeb serão compostos apenas pelo valor principal e juros de mora, sem aplicação de multa.
Ainda não foi divulgado o código de receita para geração de recolhimento da multa de mora, que, inclusive, deverá ser calculada pelo próprio contribuinte. Entretanto, existe a promessa de que o eSocial e o DCTFWeb RT serão adaptados para realizar o cálculo da multa de mora nos termos da Súmula nº 368 do TST.
Orienta-se que o contribuinte que transmitiu a DCTFWeb antes do dia 9 de janeiro de 2024 transmita também a retificadora com o objetivo de afastar a multa de mora e, posteriormente, apresente o pedido de restituição ou declaração de compensação em formulário específico.
É importante salientar que se o contribuinte não realizar a retificação da DCTFWeb, o sistema continuará exigindo a multa de mora e, portanto, não conseguirá o deferimento do pedido de restituição; e, caso o contribuinte deixe de pagar o valor devido a título de multa resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte.
Fernanda Maia
Advogada da Equipe Trabalhista do VLF Advogados
(1) DCTFWeb: Afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT). Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/dctfweb-afastamento-da-incidencia-da-multa-moratoria-sobre-debitos-de-reclamatoria-trabalhista-rt. Acesso em: 29 jan. 2026.
(2) Súmula nº 368 do TST. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=S%C3%BAmula+368+do+TST&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=lr_dsa_assuntos_juridicos&utm_term=&utm_content=teste_b&campaign=true&gad_source=1&gclid=Cj0KCQiAqsitBhDlARIsAGMR1RgA2uXEAn_iPYa6OmTFxgFl_EiwHVu2JvG_D8f2HSVIeN0oXmuEU8kaAsWZEALw_wcB. Acesso em: 29 jan. 2026.