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Publicada Medida Provisória que impõe limite para compensação tributária e reoneração da folha
Em 29 de dezembro de 2023, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.202/2023 (“Medida Provisória”), que revoga benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“Perse”), desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, medidas que visam aumentar a receita do Estado.
Para verificar a publicação na íntegra, clique aqui.
Antiga Lei de Licitações e Contratos Administrativos é revogada
Em 30 de dezembro de 2023, a Lei nº 8.666/1993, a antiga Lei de Licitações e Contratos Administrativos, foi completamente revogada depois de coexistir com a Lei nº 14.133/2021 por quase três anos. Dessa forma, a partir dessa data, a Nova Lei de Licitações passa a ser a única legislação vigente sobre o assunto.
A Nova Lei de Licitações pode ser verificada na íntegra aqui.
STJ reforça que Ação de Cobrança de Indenização securitária exige requerimento administrativo prévio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reforçou o entendimento de que, para configuração do interesse jurídico no ajuizamento de ação de cobrança de indenização securitária, é necessário que o segurado tenha realizado o prévio requerimento administrativo.
Saiba mais aqui.
Lei de Debêntures de Infraestrutura é sancionada
Foi publicada, em 9 de janeiro, a Lei nº 14.801/2024 (“Lei”), que estabelece as bases para a criação de debêntures de infraestrutura, que poderão ser emitidas por concessionárias de serviços públicos. A Lei, além de modificar as regras dos fundos de investimento no setor e estabelecer normas tributárias específicas para os rendimentos obtidos pelos investidores, determina que o dinheiro captado por meio destas debêntures deverá ser aplicado em projetos de infraestrutura e de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Acesse a Lei aqui.
STJ determina que não se aplica o CDC em contrato de empréstimo para capital de giro
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o Código do Consumidor (“CDC”) não se aplica a contrato de empréstimo firmado entre banco e empresário a fim de captar recursos para custear o incremento das atividades empresárias. O fundamento citado na decisão é a Teoria Finalista, segundo a qual não considera como consumidor o empresário contratante que não é destinatário final do serviço contratado.
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RFB afirma inexistir crédito tributário de revenda de bens
Em 11 de janeiro de 2024, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.017 (“Solução de Consulta”), em que afirmou a impossibilidade de verificação de insumos na atividade de revenda de bens e, portanto, crédito tributário das contribuições do Programa de Integração Social (“PIS”) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”).
Para verificar a Solução de Consulta na íntegra, clique aqui.
Gastos com combustíveis da própria frota de veículos não permitem a apuração de créditos tributários, afirma RFB
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), em 11 de janeiro de 2024, publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.016 (“Solução de Consulta”), em que afirmou que os gastos da empresa com combustíveis e manutenção de frota própria não permitem a apuração de créditos, pois não se enquadram no conceito de insumo.
Confira aqui a Solução de Consulta.
RFB afirma que gastos com alimentação da mão de obra não são considerados insumos para fins de apuração de créditos tributários
Em 11 de janeiro de 2024, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.013 (“Solução de Consulta”) e apontou que gastos da empresa com a mão de obra utilizada na produção de bem ou prestação de serviço, não poderão ser considerados insumos para fins de creditamento tributário do Programa de Integração Social (“PIS”) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“Pasep”).
Para verificar a Solução de Consulta na íntegra, clique aqui.
RFB define momento de declaração dos valores de ICMS a serem restituídos
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), em 9 de janeiro de 2024, publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.031 (“Solução de Consulta”), afirmando que a declaração do valor integral a ser compensado de créditos relativos à exclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (“ICMS”) da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, deve ocorrer na entrega da primeira Declaração de Compensação. Isso quando inexistir definição no processo judicial dos valores a serem restituídos.
Clique aqui e confira a Solução de Consulta.
União publica Decreto regulamentando a Lei nº 14.133/2021
Em 9 de janeiro de 2024, foi publicado o Decreto nº 11.878/2024 (“Decreto”), que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A íntegra do Decreto pode ser vista aqui.
ANEEL introduz Novo Guia de Avaliação de Tecnologias no Setor Elétrico
Em 16 de janeiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) lançou o “Guia de Avaliação da Maturidade Tecnológica da ANEEL” (“Guia”), a fim de orientar empresas do setor elétrico brasileiro no desenvolvimento e implementação de tecnologias inovadoras. Utilizando a escala internacional de Maturidade Tecnológica (“TRL”), que varia de 1 a 9, o Guia compõe parte do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação (“PEQuI”) da ANEEL, abrangendo o período de 2024 a 2028. Um dos principais focos deste plano é promover o aprimoramento do nível de maturidade tecnológica das inovações criadas sob o Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“PDI”), que é supervisionado pela ANEEL. A iniciativa busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de pesquisa e desenvolvimento no setor de energia elétrica.
Confira o Guia aqui.
JUCEMG aprova 219 novos entendimentos sobre Registro Mercantil
Em 17 de janeiro, a Junta Comercial de Minas Gerais (“JUCEMG”) aprovou 219 entendimentos sobre diversos temas em matéria de registro mercantil. Os entendimentos buscam uniformizar a tomada de decisões da JUCEMIG, dar segurança aos analistas e orientar os usuários do serviço de registro público de empresas. A consolidação de entendimentos abrange interpretações sobre assinaturas eletrônicas, participação de estrangeiros e outros diversos assuntos cruciais no cotidiano das sociedades empresárias.
Confira todos os entendimentos da JUCEMG em vigor aqui.
ANPD divulga Plano com ações de fortalecimento da cultura da proteção de dados pessoais no Brasil
Em 17 de janeiro, a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou o Plano Institucional de Ações Educativas (“Plano”). A partir do Plano, a ANPD promoverá diversas ações voltadas para a orientação e o fortalecimento da cultura da proteção de dados pessoais no Brasil. As ações incluem medidas que já estavam em andamento desde 2023 e prevê uma série de novas atividades a serem desenvolvidas ao longo de 2024. Dentre elas, estão a realização de eventos técnicos, o desenvolvimento de materiais orientativos e instrucionais, a divulgação de novos regulamentos, entre outras. Além disso, as ações versarão sobre temas como Direitos dos Titulares, Tratamento de Dados, Tratamento de Dados pelo Poder Público e Governança Institucional.
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ANM adia prazo para início de entrega do Relatório Anual de Lavra
Pela necessidade de ajustes técnicos no aplicativo RALweb, a Agência Nacional de Mineração (“ANM”) determinou que o período de transmissão do Relatório Anual de Lavra referente ao exercício anual de 2023 será de 29 de janeiro de 2024 até 15 de março de 2024, como previsto no art. 47 do Código de Mineração.
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ANTT promove mudanças na metodologia de cálculo dos Pisos Mínimos de Frete
Por meio da Resolução nº 6034/2024/DG/ANTT/MT publicada em 19 de janeiro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) realizou a conclusão do processo de atualização dos pisos mínimos de frete, com a implementação de aprimoramentos na metodologia vigente, já presente no texto integral da Resolução nº 5867/2020. Os novos coeficientes de cálculo impactam o valor do frete, variando de 1,03% para operações de alto desempenho a 5,66% para operações de cargas e lotação.
O novo texto integral já com as mudanças promovidas pode ser conferido aqui.
Publicada Resolução Conjunta que institui o documento para o controle do transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais de espécie nativa no estado de Minas Gerais
Em 24 de janeiro, foi publicada, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.281/2024 (“Resolução Conjunta”), que institui o Documento de Origem Florestal (“DOF”) como documento para o controle do transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais de espécie nativa no estado de Minas Gerais. A obrigatoriedade também se estende à Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão (“DCF”). Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de dezembro de 2022.
Confira a Resolução Conjunta aqui.
DREI publica Instrução Normativa alterando normas para o registro público de empresas
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 26 de janeiro, a Instrução Normativa DREI nº 01/2024 (“Instrução Normativa”), que revisa as normas gerais vinculadas aos registros empresariais. A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
Devido a atraso em obras e entrega de imóvel, Juiz rescinde contrato de compra e venda e determina restituição dos valores investidos
A Segunda Vara Cível de Praia Grande/SP decretou rescisão contratual por culpa de construtora que atrasou entrega das chaves e, com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), condenou a empresa à restituição integral dos valores já pagos pela autora, em uma única parcela.
Para saber mais, clique aqui.
Decisões liminares excluem o crédito presumido de ICMS da base de cálculo tributável, mesmo com a vigência da Lei nº 14.789/2023
A Lei nº 14.789/2023 prevê a inclusão dos benefícios fiscais na base de cálculo do Programa de Integração Social (“PIS”), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), do Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). Contudo, mesmo após a vigência da referida lei, alvo de inúmeras críticas, foram proferidas duas liminares que desconsideram o crédito presumido de ICMS da base de cálculo dos tributos federais mencionados. As liminares foram concedidas nos Mandados de Segurança nº 1001314-41.2024.4.01.3400 (DF) e 5038077-98.2023.4.03.6100 (SP).
Para consultar o andamento do processo do Distrito Federal, clique aqui. Para verificar o de São Paulo, clique aqui.
RFB aponta que redução da base de cálculo de ICMS dos serviços de telecomunicações não configura subvenção para investimento
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta nº 4.001/2024 (“Solução de Consulta”), publicada em 23 de janeiro, apontou entendimento de que a redução da base de cálculo de ICMS, prevista na Lei Estadual de Santa Catarina nº 17.649/2018, que condiciona para sua fruição a contratação de “links” de internet, não configura investimento para implantação ou expansão de empreendimento econômico previsto no art. 30, da Lei nº 12.973/2024, e, portanto, não é subvenção capaz de excluir os valores na determinação do lucro real.
A Solução de Consulta pode ser verificada na íntegra aqui.
Governo Federal publica regulamentos sobre a Lei nº 14.133/2021
Em 22 de janeiro, a União regulamentou a Lei nº 14.133/2021 por meio da publicação do Decreto nº 11.888 e do Decreto nº 11.889 (“Decretos”), que dispõem sobre margem de preferência e Building Information Modelling.
As íntegras dos Decretos podem ser vistas aqui e aqui.