EDITORIAL
Preparamos esta edição especial da nossa Newsletter para comemorar a entrada em vigor, hoje, dia 18.03.16, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.015/14). Foram mais de quatro anos de tramitação legislativa para que a nova codificação fosse aprovada no Congresso Nacional, sancionada pela Presidente e, agora, ingressasse no ordenamento jurídico, após o período de vacatio e já tendo sofrido reformas em seu texto original.
Como toda obra humana, o Novo Código não está imune a críticas, mas resulta de um processo que acreditamos tão democrático quanto possível para um esforço legislativo dessa envergadura. Abriram-se canais para que a sociedade civil, advogados, magistrados, promotores, defensores públicos, professores de direito, funcionários, etc. fossem ouvidos. Foram feitos diversos Fóruns de discussão, em busca de se ampliar o debate dos operadores do direito sobre as possíveis interpretações de cada artigo, por vezes, gerando enunciados que consolidam as discussões mais polêmicas que foram enfrentadas. Procuramos considerar esses enunciados em nossos textos.
Também nos preocupamos em oferecer aos nossos leitores uma visão prática sobre os temas que abordamos a respeito desta nova etapa que se inicia na legislação processual. Para isso, dedicamos um tópico exclusivamente às alterações do texto incialmente aprovado do Novo CPC e cada uma das equipes do Escritório procurou tratar de um tema relevante para sua área, de forma sucinta e didática, mas sem perder de vista a profundidade que o exame de uma nova norma exige.
Esperamos que a leitura seja proveitosa!