STJ decide que credor não pode cobrar dívidas prescritas por meios extrajudiciais
Yuri Luna Dias
Recente decisão no Recurso Especial 2.088.100-SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), estabeleceu que é vedada a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, especialmente em relação à inclusão ou à permanência do nome do devedor no “Serasa Limpa Nome” e ao impacto do débito prescrito no score pessoal mantido pelos sistemas de proteção ao crédito.
O acórdão afirma, ainda, que o credor não pode realizar cobranças extrajudiciais de dívidas prescritas por meio de telefonemas, e-mails, mensagens de texto ou inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, evitando-se assim, a continuidade da cobrança indireta. Na prática, esse entendimento resulta na extinção da dívida ao impedir que créditos prescritos possam ser recuperados por meios extrajudiciais, além de apagar o histórico de inadimplência acumulado pelo devedor ao longo dos anos.
O tema já era objeto de preocupação em vários tribunais do país, especialmente por causa de divergências jurisprudenciais e do grande número de processos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”), por exemplo, já havia aprovado o Enunciado nº 11, que considera ilícita a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas. Por outro lado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no contexto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (“IRDR”) nº 22, reconheceu a legalidade da inclusão de dívidas prescritas no serviço “Serasa Limpa Nome” e negou o direito à indenização por suposto abalo moral decorrente da inclusão, além de declarar a ilegitimidade da empresa Serasa para responder a demandas relacionadas à existência ou à validade do crédito prescrito incluído na plataforma.
Com o objetivo de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional e evitar decisões conflitantes que prejudiquem a isonomia, a Terceira Turma do STJ enfrentou pela primeira vez a matéria no julgamento dos REsps 2.088.100/SP e 2.094.303/SP, ocorrido em 17 de outubro de 2023, por meio de acórdãos paradigmáticos, ambos sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Dessa maneira, para a Corte, tanto o processo judicial quanto a cobrança extrajudicial representam duas formas de o autor manifestar uma mesma pretensão, que é atingida pela prescrição, o que torna inviável a cobrança da dívida dentro ou fora de ação judicial.
Yuri Luna Dias
Advogado da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados