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ANPD lança Glossário de Proteção de Dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) lançou, em 31 de janeiro, a primeira versão do Glossário de Proteção de Dados Pessoais (“Glossário”). O Glossário contém o significado dos principais conceitos, expressões e termos utilizados na legislação de proteção de dados pessoais, e tem como objetivo oferecer maior segurança jurídica e transparência aos documentos expedidos pela ANPD.
Acesse o Glossário aqui.
STJ: cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), são cabíveis honorários advocatícios de sucumbência em virtude da rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, nas hipóteses em que se pede a anulação do julgamento arbitral com fundamento nos artigos 26 (requisitos obrigatórios da sentença) e 32 (hipóteses de nulidade da sentença) da Lei nº 9.307/1996.
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RFB afirma que variação cambial não configura valor de alienação para cálculo de ganho de capital
Em 29 de janeiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 2/2024 (“Solução de Consulta”), em que afirmou que o acréscimo decorrente da variação cambial de parcela recebida na alienação a prazo não integra o valor da alienação a ser considerado no cálculo do ganho de capital, na apuração do Imposto de Renda de Pessoa Física (“IRPF”), devendo ser tributado individualmente como rendimento de capital a título de juros.
Confira aqui a Solução de Consulta na íntegra.
ANEEL abre consulta pública visando alterações aos Procedimentos de Rede e Regras e Procedimentos de Comercialização
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) decidiu abrir a Consulta Pública CP002/2024 (“Consulta Pública”) para o aprimoramento da revisão dos Procedimentos de Rede e das Regras e Procedimentos de Comercialização. Os ajustes têm o objetivo de adaptar as alterações incluídas na Resolução Normativa nº 1.062/2023 aos procedimentos relacionados à prestação e à remuneração de serviços ancilares por centrais geradoras integradas ao Sistema Interligado Nacional (“SIN”) e adequação de instalações de centrais geradoras motivada por alteração na configuração do sistema elétrico.
As contribuições dos interessados poderão ser enviadas, até 18 de março de 2024, pelo e-mail cp002_2024@aneel.gov.br. Para mais informações, clique aqui.
TST remete ao STF recurso sobre turnos ininterruptos de revezamento
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) admitiu recurso extraordinário e determinou a remessa de processo ao Supremo Tribunal Federal (“STF”) para definição de tese de repercussão geral sobre matéria relacionada ao pagamento de horas extras quando há previsão em norma coletiva de jornada acima de 6 horas em turno ininterrupto de revezamento e há prestação habitual de horas extras extraordinárias.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o andamento do processo AIRR-12111-64.2016.5.03.0028 aqui.
STF decide pela impossibilidade de tomada de crédito de PIS/COFINS sobre desvalorização de bens
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, em 6 de fevereiro, no Recurso Extraordinário nº 1.402.871 (“Recurso Extraordinário”), pela impossibilidade de o contribuinte tomar crédito de PIS e COFINS sobre a reavaliação de bens do ativo imobilizado. Decidiu-se que, ocorrendo a desvalorização de maquinário, por exemplo, não haverá creditamento sobre a perda de valor do bem.
O Recurso Extraordinário pode ser consultado aqui.
STJ: é válida limitação prévia da indenização por cláusula contratual penal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que deve prevalecer a limitação da responsabilidade estabelecida por cláusula contratual penal celebrada entre empresa brasileira e companhia multinacional, por derivar da vontade das partes, após sopesarem os prós e contras da inserção da cláusula no momento da contratação, não sendo possível supor a vulnerabilidade das partes.
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Carnaval não é considerado feriado
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região divulgou notícia ressaltando que o trabalho em Carnaval não gera pagamento em dobro, pois não é considerado feriado. Os feriados nacionais estão previstos nas Leis Federais nº 662/1949 e 10.607/2002, contudo, para saber se é feriado na sua localidade, torna-se importante averiguar se há previsão na legislação municipal ou estadual, ou se as normas coletivas estabelecem algo nesse sentido.
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ADI que questiona o Marco Legal das Garantias é protocolada no STF
Em 14 de fevereiro, foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (“STF”) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7601 (“ADI 7601”) que questiona a Lei nº 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias. Protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (“AMB”), a ADI 7601 tem como objeto o questionamento de procedimentos estipulados pelo art. 6º (que instituiu busca e apreensão privada precedida de procedimento de monitoramento privado do devedor), art. 9º (que instituiu a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca) e art. 10º (que instituiu a execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores), todos da Lei nº 14.711/2023.
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RFB define forma de apuração de ganho de capital de cotas de fundos fechados em caso de sucessão por herança
Em 14 de fevereiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.001/2024 (“Solução de Consulta”), em que determinou a aplicação das regras de alienação de bens ou direitos para a apuração de ganhos de capital nos casos de transferência de cotas de fundos fechados decorrente de sucessão por herança.
Para consultar a Solução de Consulta na íntegra, clique aqui.
TST mantém validade de homologação parcial de acordo extrajudicial com exclusão da cláusula de quitação geral
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) negou provimento ao recurso empresarial que visava a homologação de acordo extrajudicial para encerramento de contrato de trabalho (art. 855-B da CLT) com a quitação geral, reconhecendo a validade de homologação apenas parcial das parcelas e dos valores registrados no acordo. O Relator, Ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que, conforme o art. 320 do Código Civil, a quitação em acordo extrajudicial abrange exclusivamente os valores e as parcelas discriminadas no termo, não sendo possível a quitação ampla e irrestrita pelo extinto contrato de trabalho.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o andamento do processo RR-1000468-93.2021.5.02.0465 aqui.
CVM divulga entendimento da área técnica sobre os Fundos de Investimento Imobiliário
A Superintendência de Securitização e Agronegócio da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 22 de fevereiro, o Ofício Circular CVM/SSE nº 1/2024 (“Ofício Circular”), no qual foi esclarecido o impacto do artigo 42 da Lei nº 14.754/2023 no arcabouço normativo dos fundos de investimento imobiliário (“FII”). Por meio do Ofício Circular, a CVM destacou o entendimento técnico no sentido de que é vedado aos FII a constituição de ônus reais sobre imóveis ou a prestação de fiança, aval, aceite ou coobrigação com a finalidade exclusiva de garantir obrigações assumidas pelos fundos ou por seus cotistas, nos termos do artigo 32 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175.
Acesse o Ofício Circular aqui.
STJ entende que tentativa frustrada de rescisão consensual não suprime direito de retenção de valores previsto em contrato de investimento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que o direito de retenção estabelecido em contrato de investimento não é suprimido quando a empresa, após a manifestação de vontade do investidor em resilir unilateralmente o contrato, dá início à devolução parcial do dinheiro aplicado, mas resulta infrutífero o oferecimento de resilição bilateral. Para a Turma julgadora, não há a incidência do instituto da supressio nesta hipótese.
Confira a decisão aqui. Para mais informações, clique aqui.
STJ: proibida a liquidação antecipada do seguro-garantia
Em 20 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) proferiu decisão no AREsp 2310912/MG, que impossibilita a intimação da seguradora para depósito do valor previsto no seguro-garantia antes que ocorra o trânsito em julgado da sentença.
Acompanhe o processo aqui.
STJ decide pela impenhorabilidade da conta corrente com até 40 salários-mínimos
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em 21 de fevereiro, no REsp nº 1660671/RS, decidiu que são impenhoráveis os valores mantidos em conta corrente ou aplicação financeira até o patamar de 40 salários-mínimos, caso seja comprovado que eles constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Tal entendimento advém de interpretação extensiva que se possui quanto à proteção da poupança.
Consulte o processo aqui.
Não são devidos honorários de sucumbência quando os embargos à execução são acolhidos apenas para reconhecer a nulidade de citação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que não são devidos honorários de sucumbência nos embargos à execução acolhidos apenas para reconhecer a nulidade de um ato processual, pois, além de não extinguir a execução, a medida não traz nenhum proveito econômico ao embargante.
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