A utilização meramente arrecadatória das taxas de fiscalização
Rafhael Frattari
Tem se tornado cada vez mais comum a utilização de taxas de fiscalização com a intenção meramente arrecadatória, por parte de Estados e Municípios. Prova disso são as taxas incidentes sobre atividades minerárias criadas por alguns estados e algumas taxas de fiscalização, localização e funcionamento exigidas por certos Municípios de grandes estabelecimentos como plantas industriais e minas. Sobre o tema, confira artigo publicado pelo sócio Rafhael Frattari na Revista de Direito Administrativo, da Fundação Getúlio Vargas.
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