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STJ decide que comunicação sobre o encerramento do contrato de locação de imóvel pode ser enviada por e-mail
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o aviso prévio de 30 dias para encerramento do contrato de locação de prazo indeterminado, previsto no artigo 6º da Lei de Locações, pode ser enviado por e-mail. A Relatora, Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, apesar de não existir nenhuma formalidade específica, é preciso garantir que o locador recebeu a mensagem.
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STJ decide acerca da possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre frete de veículos para revenda
Em 28 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) proferiu decisão no EREsp nº 1691475/RJ no sentido de que não é possível o creditamento de PIS/COFINS sobre despesa com frete de veículo da fábrica para o concessionário, com o objetivo de revenda. A decisão representa a uniformização jurisprudencial entre a Primeira e a Segunda Turma do STJ.
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Para RFB, dispêndios decorrentes de acordos ou convenções coletivas não são insumos
Na Solução de Consulta COSIT nº 10/2024 (“Solução de Consulta”), publicada em 29 de fevereiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) apontou que não geram créditos de PIS/Pasep os gastos com empregados que decorram unicamente de “celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho”, a exemplo de plano de saúde e prêmio de assiduidade, uma vez que não se enquadram como insumos.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Norma de Referência da ANA sobre regulação tarifária entra em vigor
A Resolução ANA nº 183/2024 (“Resolução”), que aprova a Norma de Referência nº 06/2024 (“Norma de Referência”), entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de março. A Norma de Referência estabelece os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e tem o objetivo de uniformizar as diversas formas de regulação tarifária que hoje coexistem no setor, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica.
Confira a íntegra da Resolução aqui.
Cadastro de empresas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico começa nesta sexta-feira
O cadastro de empresas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico, para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, terá início nesta sexta-feira, 1º de março, e poderá ser feito até o dia 30 de maio de 2024. Após esta data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, e estará sujeito a penalidades, além do risco de perda de prazos processuais.
As instruções de cadastro podem ser obtidas aqui.
Prazo para entrega do relatório da transparência salarial é prorrogado
O Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) prorrogou para 8 de março de 2024 o prazo para as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, previstos na Lei nº 14.611/2023 e regulamentados pela Portaria nº 3.714/2023 do MTE e Decreto Federal nº 11.795/2023.
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Comissão paga às pessoas jurídicas não configura insumo, determina RFB
Em 6 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 14/2024 (“Solução de Consulta”), afirmando que os valores pagos a título de comissão para pessoas jurídicas que prestam serviço de representação comercial não configuram insumo para fins de creditamento da contribuição de PIS/COFINS.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ decide que as condenações por dívidas cíveis devem ser corrigidas pela Selic
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, em 6 de março, que a taxa Selic deve ser o índice utilizado na correção de condenações por dívidas cíveis. A decisão foi proferida por maioria e pode ser alterada em razão de questão de ordem suscitada pelo relator, relativamente ao quórum dos ministros presentes na votação.
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TST autoriza desconto de salário caso o banco de horas esteja negativo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) reconheceu a validade de convenção coletiva (“CCT”) que autoriza o desconto de salário em casos de banco de horas negativo. Segundo a previsão da CCT, caso o empregado não cumpra a carga horária e fique com banco de horas negativo, poderá haver desconto de salário correspondente às horas devidas ao final de 12 (doze) meses, em caso de pedido de demissão ou dispensa motivada. A decisão do TST está em consonância com o que já definiu o Supremo Tribunal Federal (“STF”) em caso de repercussão geral (Tema 1046), em que foi confirmada a constitucionalidade de norma que permite redução de direitos trabalhistas, desde que esteja prevista em convenção ou acordo coletivo.
Consulte aqui o andamento do processo RR – 116-23.2015.5.09.0513.
CVM prorroga prazos previstos no Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 13 de março, a Resolução CVM nº 200/2024 (“Resolução”), que prorroga os prazos para adaptação dos fundos de investimento à regulamentação prevista na Resolução CVM nº 175/2022 (“Marco Regulatório dos Fundos de Investimento”). Entre outras alterações, a partir da Resolução as normas referentes a possibilidades de os fundos possuírem diferentes classes de cotas entrarão em vigor em 1º de outubro de 2024, enquanto as disposições referentes ao estabelecimento da taxa máxima de distribuição nos regulamentos entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2024.
Acesse a Resolução aqui.
Atividades de ex-franqueada não configuram concorrência desleal, decide TJSP
A Primeira Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) decidiu que pessoa jurídica que firmou contrato de franquia em 2022 não praticou atos enquadrados como concorrência desleal ao continuar suas atividades mesmo após o término da vigência contratual e que, assim, não caberia aplicação de multa. O fundamento da decisão foi a falta de comprovação de que a ex-franqueada continuou utilizando marca, nome, sinais característicos e distintivos da franqueadora, bem como a falta de evidência de que houve confusão do público.
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STJ decide sobre TUST e TUSD
Em 13 de março, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu acerca do Tema Repetitivo nº 986 (“Tema”), firmando entendimento pela possibilidade de inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (“TUST”) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (“TUSD”) na base de cálculo do ICMS.
Para consultar o Tema, clique aqui.
Operações com petróleo não são isentas na ZFM, decide STF
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) proferiu decisão, em 11 de março, afirmando ser constitucional as cobranças de Imposto sobre Produto Industrializado (“IPI”) e Imposto de Importação em compra e venda de petróleo e derivados, quando realizadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (“ZFM”).
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Enunciados sobre a Lei nº 14.133/2021 são publicados pelo INCP
O Instituto Nacional da Contratação Pública (“INCP”) publicou, em 14 de março, enunciados sobre a Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e seu impacto em outros textos normativos.
Veja a íntegra dos enunciados aqui.
Hipoteca Judiciária não é apta a isentar o devedor de pagamento da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) determinou que a hipoteca judiciária não é suficiente para isentar o devedor do pagamento de multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC. Isso, porque, apesar de garantir futura execução, a hipoteca judiciária não é equivalente ao pagamento voluntário da dívida.
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Juízo pode determinar a busca e decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do CNIB
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que, em Execuções Civis, o juízo pode inscrever o devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (“CNIB”). A medida, no entanto, apenas deve ser empregada subsidiariamente, após esgotados os meios de execução típicos.
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STF reconhece licença maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, em 13 de março, do Recurso Extraordinário 1211446, com repercussão geral.
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Sancionada Lei que oferece segurança aos compradores de boa-fé em transações imobiliárias
Foi sancionada, em 20 de março, a Lei nº 14.825/2024 (“Lei”), que busca resguardar os interesses de pessoas que adquirem bens imóveis de boa-fé, ou seja, sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação daquela transação. Com a nova norma, foi estabelecido que qualquer restrição sobre o imóvel ou patrimônio do seu titular deve ser devidamente averbada na matrícula, mediante decisão judicial.
Confira a Lei aqui. Para mais informações, clique aqui.
RFB reabre o Programa Litígio Zero para transação de dívidas fiscais
Em 19 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, que prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas com débitos de até cinquenta milhões parcelarem o débito ou ainda receberem descontos, observados os critérios do edital.
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ANTT regulamentará novas formas de pagamento de pedágio nas rodovias federais
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) está em fase de elaboração de novas regras para o pagamento de pedágios nas estradas federais, abrangendo o uso de PIX, cartões de crédito e débito em todas as praças de pedágio sob jurisdição federal. Essa iniciativa surge como resposta à Portaria nº 241/2024 (“Portaria”) do Ministério dos Transportes, que busca ampliar as opções de pagamento nessas localidades. A ANTT tem prazo de noventa dias para regulamentar a implementação efetiva das diretrizes propostas.
Confira a Portaria aqui.
TST reconhece validade de acordo coletivo de trabalho que reduziu intervalo de refeição para trinta minutos
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (“SDI-2”) do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) confirmou a validade de norma coletiva que reduzia para trinta minutos o intervalo intrajornada. Para o colegiado, trata-se de direito disponível, que pode ser reduzido ou suprimido por meio de negociação coletiva, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (“STF”) sobre o tema. A decisão do TST está em consonância com o que já definiu o STF, em caso de repercussão geral (Tema 1046), em que foi confirmada a constitucionalidade de norma que permite redução de direitos trabalhistas, desde que esteja prevista em convenção ou acordo coletivo.
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