Instrução Normativa nº 39/2016 disciplina a aplicação do Novo CPC na Justiça do Trabalho
Em meio a tantas discussões sobre a aplicação do Novo Código de Processo Civil (“Novo CPC”) ao Processo do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), visando à segurança jurídica, editou a Instrução Normativa nº 39/2016 (“IN 39/2016”), que entrou em vigor em 17.03.2016.
A IN 39/2016 regulamenta quais normas do Novo CPC serão aplicáveis – desde já – ao Processo do Trabalho, deixando, todavia, aberto o caminho para futuras discussões, vez que a norma não é exaustiva.
Dentre as novidades trazidas pelo Novo CPC aplicáveis ao processo trabalhista destacam-se: (i) a distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, §§ 1º e 2º); (ii) a necessidade de fundamentação da sentença (art. 489); (iii) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878); e (iv) o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) (arts. 976 a 986).
Mais informações podem ser obtidas com a equipe de Direito do Trabalho do VLF Advogados.