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Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre a regularização de débitos relacionados às subvenções para investimento
Em 4 de abril, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.184/2024 (“Instrução Normativa”), no Diário Oficial da União, acerca de como será a autorregularização dos débitos tributários decorrentes de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
Confira a Instrução Normativa aqui.
STF decide acerca da modulação de efeitos sobre os limites da coisa julgada tributária
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em 4 de abril, nos Temas 881 e 885, julgou parcialmente procedentes os embargos de declaração opostos para manter seu entendimento quanto à impossibilidade de modulação de efeitos sobre os limites da coisa julgada, mas afastar as multas punitivas e moratórias.
Confira a decisão do Tema 881 aqui e a do Tema 885 aqui.
Norma de Referência sobre os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos entra em vigor
A Resolução nº 187/2024 (“Resolução”) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”), que aprova a Norma de Referência nº 7/2024 (“Norma de Referência”) para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, entrou em vigor em 1º de abril. A Norma de Referência trata das condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos e orientará a elaboração de atos normativos, assim como a tomada de decisões dos titulares e entidades reguladoras infracionais (“ERIs”) desses serviços – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital –, que deverão observar as peculiaridades locais e regionais. A Norma estabelece que as ERIs e as capitais de estados e municípios integrantes de região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento (“RIDE”) de capitais têm até 1º de abril de 2025 para atender ao documento. Já os municípios com população superior a 100 mil habitantes, segundo o Censo 2022, têm o prazo de atendimento dessa regra até 31 de dezembro de 2025, assim como os municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja a menos de 20 quilômetros da fronteira com outros países.
Confira a íntegra da Resolução aqui.
CVM divulga entendimento técnico sobre realização de assembleias de Fundos de Investimento Imobiliário
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 9 de abril, o Ofício Circular CVM/SSE/SNC nº 1/2024 (“Ofício Circular”), que esclarece o entendimento da área técnica da CVM acerca dos procedimentos a serem observados pelos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”) para convocação e instalação de assembleias, assim como para elaboração das notas explicativas das demonstrações financeiras que tratem da distribuição de rendimentos.
Para saber mais, confira aqui o Ofício Circular.
STF entende pela incidência de PIS/COFINS sobre receita de locação
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em 11 de abril, julgou os Temas 684 e 630, nos quais decidiu pela constitucionalidade da incidência de PIS e COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando esta constituir atividade empresarial do contribuinte.
Confira a decisão do Tema 684 aqui e a do Tema 630 aqui.
RFB: saldo de PIS/Pasep sobre insumos da agroindústria não pode ser compensado
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 10 de abril, pela Solução de Consulta COSIT nº 71/2024 (“Solução de Consulta”), o entendimento de que o saldo não utilizado de créditos presumidos da contribuição para o PIS e Pasep, calculados sobre insumos da agroindústria, não poderá ser compensado ou ressarcido por falta de autorização legal.
Confira aqui a Solução de Consulta na íntegra.
RFB: bens reutilizáveis para exportação são submetidos ao regime aduaneiro especial de exportação temporária
Em 11 de abril, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10.004/2024 (“Solução de Consulta”), em que afirma que os bens destinados ao acondicionamento, ao transporte e ao manuseio, usados durante o processo de exportação, são automaticamente submetidos ao regime aduaneiro especial de exportação temporária.
Verifique a Solução de Consulta aqui.
Governo Federal desiste do pedido de urgência para tramitação do Projeto de Lei das Falências no Senado
Em 10 de abril, o Governo Federal solicitou ao Congresso Nacional o cancelamento do pedido de urgência referente à tramitação do Projeto de Lei nº 3/2024, que visa alterar a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Assim, os especialistas esperam que haja discussão mais profunda sobre o tema.
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Falta de pagamento aplicada em agravo interno não impede a análise de apelação posterior, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a multa estipulada pelo art. 1.021, §4°, do CPC, imposta como requisito de admissibilidade para os demais recursos, apenas impede o exame de recursos subsequentes que objetivem a discussão de matérias já decididas.
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TST reconhece como discriminatória a dispensa de empregado portador de câncer
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) condenou empregador a indenizar um motorista dispensado durante tratamento de câncer. O Ministro Alberto Balazeiro, Relator do recurso, entendeu que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), é discriminatória a dispensa quando a doença causa estigma ou preconceito. O colegiado reafirmou a jurisprudência do Tribunal de que o empregador, e não o empregado, deve provar que houve motivo plausível para a dispensa, caso contrário presume-se que é discriminatória.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o andamento do processo RR-1055-45.2019.5.09.0195 aqui.
RFB: percentuais de presunção não devem variar, para IRPJ e CSLL, em contratos com atividades múltiplas
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 88/2024 (“Solução de Consulta”), que para fins de IRPJ e CSLL, as receitas de contratos com múltiplas atividades ligadas a um único objetivo são contabilizadas sem variar os percentuais de presunção, independentemente da diversidade de serviços prestados. Em contratos com objetivos distintos, cada atividade tem um percentual de presunção específico.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB: incorporações imobiliárias do regime especial devem ter tributação de acordo com vendas caracterizadas
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 16 de abril, pela Solução de Consulta COSIT nº 87/2024 (“Solução de Consulta”), o entendimento de que a tributação pelo regime especial aplicável às incorporações imobiliárias (“RET”) deve seguir o princípio de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, de acordo com vendas definitivamente caracterizadas.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ rejeita modulação de efeitos sobre subvenções de ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em 18 de abril, julgou os embargos de declaração nos Recursos Especiais nº 1945110/RS e 1987158/RS (Tema 1.182), mantendo seu posicionamento sobre a não modulação dos efeitos. Assim, os contribuintes deverão comprovar que são beneficiários das subvenções de ICMS, mesmo para os benefícios concedidos antes do julgamento de mérito, em abril de 2023.
Verifique aqui a decisão do REsp 1945110/RS e aqui a do REsp 1987158/RS.
STJ define que é cabível ação autônoma de honorários sucumbenciais em caso de omissão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reformou acórdão que não admitiu o ajuizamento de ação autônoma para fixar e cobrar honorários de sucumbência omitidos em decisão transitada em julgado, determinando expressamente a superação parcial da Súmula 453/STJ pela redação do art. 85, § 18, do CPC.
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Empresa é condenada a pagar indenização por danos morais a trabalhador homossexual vítima de discriminação
Ex-empregado vítima de discriminação em razão de sua orientação sexual recebeu indenização no valor de R$ 50 mil a título de danos morais. O pleito decorreu de frase discriminatória proferida por um colega no ambiente de trabalho, o qual disse que “viado não vai para o céu”. Na decisão, o magistrado destacou a ausência de iniciativa da empresa em remediar o ocorrido, referenciando obras literárias e discursos emblemáticos para ressaltar os valores de igualdade e amor ao próximo, contrastando com a injustiça enfrentada pelo trabalhador.
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