Vetos do Poder Executivo são parcialmente derrubados, alterando parte da Lei nº 14.133/2021
Bruno Fontenelle
Em sessão conjunta realizada em 9 de maio, o Congresso Nacional decidiu derrubar parte do veto (Veto nº 46/2023) à Lei nº 14.770, de 2023, que introduziu modificações na Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos. Os dispositivos restaurados foram enviados para promulgação.
Entre outras alterações, os parlamentares reestabeleceram o Parágrafo Único, do art. 105 desta lei, que impede o cancelamento automático dos restos a pagar vinculados a contratos plurianuais, permitindo a continuidade financeira e administrativa, mesmo em caso de contratos rescindidos.
De acordo com o texto retomado, caso ocorra a rescisão do contrato do vencedor de licitação, um terceiro, contratado diretamente ou por meio de nova licitação, poderá utilizar o saldo restante inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar ainda não processados. Esta medida visa garantir a continuidade e eficiência na execução de contratos públicos.
A Lei nº 14.770/2023 tem origem no Projeto de Lei nº 3.954/2023, proposto pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Um dos principais objetivos da proposta é facilitar as modificações em convênios, que são acordos realizados sem licitação entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos, destinados à execução de objetivos comuns. Além disso, a nova lei permite a utilização de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo setor público, oferecendo alternativa de segurança financeira.
Outros trechos do Veto nº 46/2023 – notadamente em relação ao regime jurídico dos convênios – serão analisados na próxima sessão do Congresso, que está prevista para o dia 28 de maio. Essa análise continuará a discussão sobre a implementação de melhorias na legislação de licitações e contratos públicos, visando maior eficiência e transparência aos processos administrativos.
As razões do Veto nº 46/2023 bem como os pareceres que derrubaram os vetos podem ser verificados aqui.
Bruno Fontenelle
Advogado da Equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados